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I. A fungibilidade dos interditos possessórios é extensiva à ação de imissão de posse e à ação petitória.
II. O caráter dúplice da ação possessória não impede o réu de reconvir relativamente à pretensão conexa com os pedidos possessório e indenizatório correspondente.
III. Consumada a posse do esbulhador há mais de ano e dia, é defeso ao autor da ação possessória reintegrar-se liminarmente na posse; mas lhe é permitido obter a tutela antecipada, desde que preenchidos os requisitos de admissibilidade desta.
IV. A usucapião como matéria de defesa prescinde da comprovação do animus domini que se presume pela própria arguição dela.
Está CORRETO o que se afirma apenas em
De acordo com os dados fornecidos, assinale a alternativa que mais bem reveste a conduta perpetrada por Sujeito.
Caso ele venha a ser condenado pela agressão à companheira, o tempo em que esteve preso, preventivamente, deverá ser
“O núcleo político tachado pelo Ministério Público como intelectual ou mentor da empreitada criminosa, claro que, dentro dele, com gradações de protagonizações, a legitimar a aplicação da teoria do domínio do fato para responsabilizar, de modo pessoal, porém graduado, os respectivos agentes.
E dois núcleos operacionais a serviço do núcleo político: um núcleo operacional financeiro em torno dos bancos já nominados e um núcleo publicitário operacional serviente do núcleo político…"
Sobre a acima referida Teoria do Domínio do Fato, é CORRETO afirmar:
Assim, é correto afirmar-se que: