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Q1968535 Português

Texto CG1A1-I


  Na segunda metade do século XVIII, eclodiram protestos contra os suplícios por toda a Europa. Esses eram formas de punição que podem ser definidas como penas aplicadas sobre o corpo do condenado, num ritual geralmente ostentoso e cruel. Nessa época, começava-se a crer que era preciso punir de outro modo, de forma que a justiça penal aplicasse punições sem se vingar. Essa mudança no modo de punir, entretanto, não se deveu tanto a um sentimento de humanidade, de piedade para com o acusado. Vários fatores, especialmente de caráter econômico, contribuíram para que os suplícios fossem deixados de lado e substituídos pela prisão. 

   A partir do século XVIII, ocorreu uma diminuição dos crimes de sangue na Europa, e passaram a prevalecer os delitos praticados contra a propriedade, como roubos e fraudes fiscais. Portanto, houve uma suavização dos crimes antes de uma suavização das leis, que se tornaram mais leves para corresponder à diminuição da gravidade dos delitos cometidos.

   Além disso, no século XVIII se modificou também o sistema econômico europeu. A Europa deixou de ser feudal e tornou-se industrial. A prisão, como castigo institucionalizado pelo Direito Penal, apareceu nesse contexto para regulamentar o mercado de trabalho, a produção e o consumo de bens, e para proteger a propriedade da classe social dominante.

   A prisão foi idealizada, naquele momento histórico, como forma de disciplinar os delinquentes. O corpo do condenado não poderia mais ser desperdiçado pelo suplício, mas deveria servir às demandas de trabalho das fábricas. A finalidade da prisão era suprir a necessidade das indústrias incipientes, e expressava, assim, uma resposta à necessidade de utilização racional e intensa do trabalho humano. A economia industrial necessitava da conservação e mantença da eventual mão-de-obra. Percebeu-se, nesse momento, que vigiar é mais rentável e eficaz do que punir. 


Mariana de Mello Arrigoni. A prisão: reflexão crítica a partir de suas origens. In: História e Teorias Críticas do Direito. Jacarezinho – PR: UENP, 2018, p. 148-64 (com adaptações). 

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No trecho “Portanto, houve uma suavização dos crimes antes de uma suavização das leis, que se tornaram mais leves para equilibrar a diminuição da gravidade dos delitos cometidos.” (segundo parágrafo do texto CG1A1-I), o termo “que”
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Q1968534 Português

Texto CG1A1-I


  Na segunda metade do século XVIII, eclodiram protestos contra os suplícios por toda a Europa. Esses eram formas de punição que podem ser definidas como penas aplicadas sobre o corpo do condenado, num ritual geralmente ostentoso e cruel. Nessa época, começava-se a crer que era preciso punir de outro modo, de forma que a justiça penal aplicasse punições sem se vingar. Essa mudança no modo de punir, entretanto, não se deveu tanto a um sentimento de humanidade, de piedade para com o acusado. Vários fatores, especialmente de caráter econômico, contribuíram para que os suplícios fossem deixados de lado e substituídos pela prisão. 

   A partir do século XVIII, ocorreu uma diminuição dos crimes de sangue na Europa, e passaram a prevalecer os delitos praticados contra a propriedade, como roubos e fraudes fiscais. Portanto, houve uma suavização dos crimes antes de uma suavização das leis, que se tornaram mais leves para corresponder à diminuição da gravidade dos delitos cometidos.

   Além disso, no século XVIII se modificou também o sistema econômico europeu. A Europa deixou de ser feudal e tornou-se industrial. A prisão, como castigo institucionalizado pelo Direito Penal, apareceu nesse contexto para regulamentar o mercado de trabalho, a produção e o consumo de bens, e para proteger a propriedade da classe social dominante.

   A prisão foi idealizada, naquele momento histórico, como forma de disciplinar os delinquentes. O corpo do condenado não poderia mais ser desperdiçado pelo suplício, mas deveria servir às demandas de trabalho das fábricas. A finalidade da prisão era suprir a necessidade das indústrias incipientes, e expressava, assim, uma resposta à necessidade de utilização racional e intensa do trabalho humano. A economia industrial necessitava da conservação e mantença da eventual mão-de-obra. Percebeu-se, nesse momento, que vigiar é mais rentável e eficaz do que punir. 


Mariana de Mello Arrigoni. A prisão: reflexão crítica a partir de suas origens. In: História e Teorias Críticas do Direito. Jacarezinho – PR: UENP, 2018, p. 148-64 (com adaptações). 

Infere-se da leitura do primeiro parágrafo do texto CG1A1-I que o sentido de suplício tem como elemento fundamental
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Q1968533 Português

Texto CG1A1-I


  Na segunda metade do século XVIII, eclodiram protestos contra os suplícios por toda a Europa. Esses eram formas de punição que podem ser definidas como penas aplicadas sobre o corpo do condenado, num ritual geralmente ostentoso e cruel. Nessa época, começava-se a crer que era preciso punir de outro modo, de forma que a justiça penal aplicasse punições sem se vingar. Essa mudança no modo de punir, entretanto, não se deveu tanto a um sentimento de humanidade, de piedade para com o acusado. Vários fatores, especialmente de caráter econômico, contribuíram para que os suplícios fossem deixados de lado e substituídos pela prisão. 

   A partir do século XVIII, ocorreu uma diminuição dos crimes de sangue na Europa, e passaram a prevalecer os delitos praticados contra a propriedade, como roubos e fraudes fiscais. Portanto, houve uma suavização dos crimes antes de uma suavização das leis, que se tornaram mais leves para corresponder à diminuição da gravidade dos delitos cometidos.

   Além disso, no século XVIII se modificou também o sistema econômico europeu. A Europa deixou de ser feudal e tornou-se industrial. A prisão, como castigo institucionalizado pelo Direito Penal, apareceu nesse contexto para regulamentar o mercado de trabalho, a produção e o consumo de bens, e para proteger a propriedade da classe social dominante.

   A prisão foi idealizada, naquele momento histórico, como forma de disciplinar os delinquentes. O corpo do condenado não poderia mais ser desperdiçado pelo suplício, mas deveria servir às demandas de trabalho das fábricas. A finalidade da prisão era suprir a necessidade das indústrias incipientes, e expressava, assim, uma resposta à necessidade de utilização racional e intensa do trabalho humano. A economia industrial necessitava da conservação e mantença da eventual mão-de-obra. Percebeu-se, nesse momento, que vigiar é mais rentável e eficaz do que punir. 


Mariana de Mello Arrigoni. A prisão: reflexão crítica a partir de suas origens. In: História e Teorias Críticas do Direito. Jacarezinho – PR: UENP, 2018, p. 148-64 (com adaptações). 

Da leitura do texto CG1A1-I entende-se que a escolha pela pena de prisão como novo modo de punir ocorreu, principalmente, para
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Q1968462 Criminologia
À luz dos estudos criminológicos modernos, assinale a opção correta com relação ao papel da vítima e a sua importância na persecução penal.  
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Q1968461 Criminologia
A criminologia ambiental
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Q1968460 Criminologia
Na visão moderna, o delinquente deve ser compreendido
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Q1968459 Criminologia
A ideia de igualdade é refutada pela teoria da criminologia denominada
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Q1968458 Criminologia
Acerca da conceituação e dos métodos utilizados pela criminologia, assinale a opção correta. 
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Q1968457 Direito Civil
Quanto à classificação, o bem que admite uso constante, possibilitando-se que dele se retirem todas as suas utilidades, sem atingir sua integridade, é considerado
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Q1968456 Direito Civil
Têm domicílio necessário

I o incapaz.
II o servidor público.
III o militar.
IV o marítimo.
V o preso.

Assinale a opção correta.
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Q1968455 Direito Civil
Se uma pessoa, por meio de escritura pública devidamente registrada no cartório de registro de imóveis, conceder a outra o direito de construir em seu terreno, caracteriza-se o direito de
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Q1968454 Direito Civil
Ninguém pode deixar de cumprir a lei alegando não a conhecer, em razão do princípio do(a)
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Q1968453 Direito Civil
    Para salvar um filho, Pedro assumiu obrigação excessivamente onerosa perante Carlos, que já conhecia a situação.
Nessa situação hipotética, o negócio é viciado por configurar
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Q1968452 Medicina Legal
Acerca das perícias e dos peritos, é correto afirmar que os aspectos objetivos de uma perícia, relacionados às alterações visíveis verificadas por quem procede ao exame, serão destacados nos respectivos laudos na parte
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Q1968451 Medicina Legal
   Josefa, com a intenção de interromper uma gestação no oitavo mês, se consultou com uma curandeira local e ingeriu diversas substâncias de origem vegetal para obter sucesso na prática abortiva. Todavia, a ação de Josefa gerou repercussões que resultaram na sua internação em um dos hospitais de Porto Velho, razão pela qual os profissionais de saúde daquela unidade acionaram a polícia civil.
Nessa situação hipotética, o delegado de polícia responsável pela investigação poderá afirmar que houve a utilização de meio abortivo
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Q1968450 Medicina Legal
   Maria Antônia compareceu à Delegacia da Mulher de Ariquemes, para relatar a série de agressões que vinha sofrendo por parte do seu marido, Marcos. Em seu depoimento, Maria disse não ter consentido com a prática de conjunção carnal, porém, mesmo assim foi violentada e obrigada a realizar o ato.
Com base nessas informações, bem como no que diz respeito aos aspectos médico-legais dos crimes contra a liberdade sexual, é correto afirmar que 
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Q1968449 Medicina Legal
No que diz respeito aos aspectos médico-legais da dietilamida do ácido lisérgico, é correto afirmar que
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Q1968448 Medicina Legal
   Damião, motivado por ciúmes em decorrência do novo relacionamento de Juliana (sua ex-companheira), arremessou uma solução de ácido sulfúrico em direção ao rosto desta, com o objetivo de causar extensas lesões e abalo psicológico, o que de fato foi alcançado. No mesmo dia, Juliana procurou a Delegacia de Polícia de Ji-Paraná, para registrar a ocorrência e realizou exame de corpo de delito, que comprovou que seu ex-companheiro utilizara ácido no ato.
Com base nessas informações, o delegado de polícia responsável pela investigação pode afirmar que houve
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Q1968447 Direito Urbanístico
Considerando as disposições do Estatuto da Cidade e suas alterações, julgue os itens a seguir, a respeito do direito de preempção.

I O direito de preempção concede ao poder público federal preferência para aquisição de imóvel urbano pertencente a municípios e ao Distrito Federal.
II O direito de preempção pode ser exercido pelo poder público quando lhe for necessário adquirir área pública para fins de regularização fundiária.
III A delimitação de áreas suscetíveis de incidência do direito de perempção subordina-se à normatização por lei municipal, baseada no plano diretor do correspondente município.

Assinale a opção correta.
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Q1968446 Direito Ambiental
Conforme o Decreto n.º 99.274/1990, compete ao Conselho Nacional do Meio Ambiente — CONAMA, no licenciamento das atividades,
Alternativas
Respostas
11301: B
11302: C
11303: E
11304: E
11305: A
11306: E
11307: A
11308: C
11309: E
11310: E
11311: C
11312: D
11313: A
11314: B
11315: B
11316: D
11317: B
11318: E
11319: B
11320: E