Quanto à classificação, o bem que admite uso constante, pos...

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Q1968457 Direito Civil
Quanto à classificação, o bem que admite uso constante, possibilitando-se que dele se retirem todas as suas utilidades, sem atingir sua integridade, é considerado
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, vamos analisar o tema central abordado: a classificação dos bens no direito civil. O enunciado nos pergunta sobre um tipo específico de bem que permite uso constante sem que sua integridade seja comprometida. Esse conceito é fundamental para estudantes de direito, especialmente na área de Parte Geral do Código Civil Brasileiro.

1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:

O tema principal da questão é a classificação dos bens quanto à sua consumibilidade. De acordo com o Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 85 a 99, os bens podem ser classificados de várias maneiras, incluindo fungíveis, divisíveis, principais, singulares e consumíveis/inconsumíveis.

2. Explicação do Conceito:

Um bem inconsumível é aquele que, apesar de ser usado continuamente, não se esgota com o uso. Ou seja, você pode utilizá-lo repetidamente sem que ele perca sua essência ou funcionalidade. Por exemplo, uma bicicleta pode ser usada muitas vezes sem que sua integridade seja afetada.

3. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E - inconsumível é a correta porque descreve exatamente o que foi mencionado: um bem que admite uso constante sem perder sua integridade. Este conceito está de acordo com a classificação de bens quanto à consumibilidade no Código Civil.

4. Análise das Alternativas Incorretas:

A - Fungível: Um bem fungível é aquele que pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. Por exemplo, dinheiro é fungível. Não se trata de uso constante sem perda da integridade.

B - Indivisível: Um bem indivisível é aquele que não pode ser dividido sem alteração na sua substância. Não se relaciona com a possibilidade de uso contínuo sem perda.

C - Principal: Um bem principal é aquele que existe por si só, sem depender de outro bem. Essa característica não está ligada ao uso contínuo sem deterioração.

D - Singular: Um bem singular é individualizado e distinto dos demais. Não se refere à característica de uso constante sem perda da integridade.

5. Conclusão e Dicas:

Para evitar pegadinhas, sempre preste atenção aos adjetivos usados para descrever os bens no enunciado. Palavras como "constante" e "integridade" são pistas sobre as características do bem em questão.

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GABARITO: LETRA E!

Bens inconsumíveis: são bens que não são destruídos pelo seu uso. Eles admitem o uso reiterado sem alteração de sua substância. Ex.: carro, livro para o estudante. Os bens inconsumíveis podem transformar-se em juridicamente consumíveis, como, por exemplo, um livro colocado a venda em uma livraria

GABARITO: E

FUNGÍVEL- Podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. Art. 85 CC ex: dinheiro

INDIVISÍVEL-Não podem ser fracionados, pois caso seja, há diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso. ex: residência

PRINCIPAL-Existem sobre si mesmos, abstrata e concretamente, não dependendo de nenhum outro. ex: solo

SINGULAR- Considerados em sua individualidade, representado por uma unidade autônoma, mesmo reunidos a outros. ex: um carro no estacionamento / ex: uma laranja no meio das plantações

INCONSUMÍVEL- Aqueles que suportam uso continuado, sem prejuízo do seu perecimento ou destruição progressiva e natural. ex: livro

Acrescentando...

CC. Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

O conceito de bens inconsumíveis, portanto, é extraído da interpretação contrária.

Bons estudos!

Leva em consideração dois parâmetros para a classificação:

-Se o consumo do bem implica destruição imediata, a consuntibilidade é física, ou de fato ou, ainda, fática.

-Se o bem pode ser ou não objeto de consumo, ou seja, se pode ser alienado, a consuntibilidade é jurídica ou de direito.

 

Bens consumíveis: são bens móveis, cujo uso importa na destruição imediata da própria coisa (consuntibilidade física), bem como aqueles destinados à alienação (consuntibilidade jurídica) – art. 86, CC.

 

Bens inconsumíveis – são aqueles que proporcionam reiteradas utilizações, permitindo que se retire a sua utilidade, sem deterioração ou destruição imediata (inconsuntibilidade física), bem como aqueles que são inalienáveis (inconsuntibilidade jurídica).

 

 

TARTUCE (2020, p. 187) afirma que é possível que um bem seja consumível e inconsumível ao mesmo tempo.

-Bem consumível do ponto de vista fático ou físico e inconsumível do ponto de vista jurídico: garrafa de bebida famosa clausulada com a inalienabilidade por testamento (art. 1.8484 do, CC).

 

Bem inconsumível do ponto de vista físico ou fático e consumível do ponto de vista jurídico: por exemplo, um automóvel.

           

GABARITO: E

  • FUNGÍVEL- Podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. Art. 85 CC ex: dinheiro
  • INDIVISÍVEL-Não podem ser fracionados, pois caso seja, há diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso. ex: residência
  • PRINCIPAL-Existem sobre si mesmos, abstrata e concretamente, não dependendo de nenhum outroex: solo
  • SINGULAR- Considerados em sua individualidade, representado por uma unidade autônoma, mesmo reunidos a outros. ex: um carro no estacionamento / ex: uma laranja no meio das plantações
  • INCONSUMÍVELAqueles que suportam uso continuado, sem prejuízo do seu perecimento ou destruição progressiva e naturalex: livro

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