Questões de Concurso
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Em decorrência, centenas de adquirentes das mercadorias em operações interestaduais, cujas empresas remetentes se utilizaram destes benefícios fiscais, foram autuadas pelos fiscos dos Estados de destino, com a constituição por lançamento de ofício de crédito tributário de alto valor, tendo se tornado um problema nacional denominado “Guerra Fiscal do ICMS” travada entre os Estados.
Neste contexto, a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no que se refere à forma normativa da deliberação sobre remissão de créditos tributários e reinstituição de isenções, estabeleceu:
No caso de aprovação desta lei, munícipes inconformados pretendem recorrer ao judiciário para efetuar o pagamento do seu IPTU em dia, sem ter necessariamente que quitar concomitantemente eventuais débitos em atraso de ISSQN.
É medida jurídica adequada ao caso:
A Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que dispõe sobre convênios para a concessão de isenções e incentivos fiscais do ICMS, prevê a
Com base nestas informações e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, haverá cobrança de ICMS em relação a
Na pressa em iniciar o transporte o motorista do caminhão contratado não pegou a Nota Fiscal das mercadorias transportadas; trazendo consigo somente o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas correspondente.
Ao ser parado pela fiscalização de trânsito estadual no Espírito Santo, por mais que tenha insistido com o fiscal de que o transporte teve seu início no Estado de São Paulo com destino final Salvador/BA, como indicado no Conhecimento de Transportes, recebeu auto de infração cobrando ICMS e multa devidos ao Espírito Santo por transportar mercadorias desacompanhadas de documento fiscal.
O Fiscal capixaba também arbitrou os valores das mercadorias no cálculo do débito fiscal exigido no auto de infração.
Com base na situação relatada e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, quanto à indicação do Estado do Espírito Santo como Sujeito Ativo no auto de infração e ao arbitramento efetuado, a fiscalização
A destinado às viagens internacionais e o jato B a viagens nacionais. A aquisição destes jatos foi feita por meio de contrato de arrendamento mercantil, com início em janeiro de 2018 e término em junho de 2022, havendo cláusula de aquisição definitiva opcional ao término do contrato.
Concluído o prazo de vigência do contrato, em junho de 2022, a empresa de aviação exerceu seu direito de aquisição definitiva do jato A, por seu valor residual, mas não do jato B.
Considerando a operação de venda da aeronave A, ao final do contrato de arrendamento, bem como a operação de arrendamento da aeronave B, e tendo como base o disposto na Lei Complementar nº 87/96, a incidência do ICMS
Em consulta ao advogado tributarista da empresa, resolveu-se o seguinte: pagar o débito exigido referente à empresa A, tendo em vista seu pequeno valor; parcelar o débito exigido referentemente à empresa B, tendo em vista seu valor elevado e pelo reconhecimento do cometimento da infração imputada a essa empresa; e impugnar administrativamente a exigência referente à empresa C, tendo em vista seu alto valor e a possibilidade jurídica de seu cancelamento.
Diante dessa situação,
Nesse caso,
Por ocasião de seu falecimento, Joaquim deixou a José, seu único filho e herdeiro, a título de herança, dois imóveis localizados no Amapá, um imóvel localizado em Roraima e R$ 200.000,00 depositados em conta corrente, em agência bancária de Salvador/BA.
O inventário judicial de Joaquim tramitou no Estado do Amapá.
Com base nestas informações, na Constituição Federal e considerando ausentes quaisquer normas isentivas, o sujeito ativo do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos será, relativamente à
Considerando que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incide sobre a propriedade dos veículos citados, devem ter a imunidade do IPVA reconhecida os
Nessa hipótese, esses fatos geradores serão alcançados pela referida contribuição
Tal proposta é
Custos fixos: R$ 42.000,00
Custos variáveis:
− Matéria-prima: R$ 18,00/unidade
− Mão de obra direta: R$ 8,00/unidade
Despesas fixas: R$ 6.000,00
Despesas variáveis: R$ 4,00/unidade
Comissões de venda: 10% do preço de venda
As seguintes informações adicionais são conhecidas:
− Preço de venda: R$ 200,00/unidade
− Impostos sobre a Venda: 10% da receita de vendas
− Quantidade vendida: 700 unidades
Sabendo que a empresa Indústria Pesada S.A. utiliza o Custeio por Absorção, o custo unitário da produção do período foi, em reais,