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Em relação à ação monitoria, considere:
I. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de valor em dinheiro ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, exclusivamente.
II . É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
III . Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.
IV. Desde que previamente seguro o juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de quinze dias, embargos à ação monitória.
V. Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida; não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.
Está correto o que se afirma APENAS em
No tocante à responsabilidade civil, considere:
I. A indenização mede-se pela extensão do dano, mostrando-se irrelevante eventual desproporção entre a gravidade da culpa e o dano sofrido, pois a reparação será fixada de acordo com as consequências concretas da conduta do agente ofensor.
II . O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança, por serem personalíssimos.
III . Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
IV. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.
Está correto o que se afirma APENAS em
Considere os enunciados abaixo, que dizem respeito às microempresas e empresas de pequeno porte.
I. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e a empresa individual de responsabilidade limitada, devidamente registradas ou não no Registro de Empresas Mercantis, em Títulos e Documentos ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
II . O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
III . Poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
IV. Não poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Está correto o que se afirma APENAS em
Considere o seguinte excerto da obra doutrinária ao final identificada:
“Outra característica associada aos direitos fundamentais diz com o fato de estarem consagrados em preceitos da ordem jurídica. Essa característica serve de traço divisor entre as expressões direitos fundamentais e direitos humanos.
A expressão direitos humanos, ou direitos do homem, é reservada para aquelas reivindicações de perene respeito a certas posições essenciais ao homem. São direitos postulados em bases jusnaturalistas, contam índole filosófica e não possuem como característica básica a positivação numa ordem jurídica particular.
A expressão direitos humanos, ainda, e até por conta da sua vocação universalista, supranacional, é empregada para designar pretensões de respeito à pessoa humana, inseridas em documentos de direito internacional.
Já a locução direitos fundamentais é reservada aos direitos relacionados com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado. São direitos que vigem numa ordem jurídica concreta, sendo, por isso, garantidos e limitados no espaço e no tempo, pois são assegurados na medida em que cada Estado os consagra.”
(MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 13.ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 147)
Com base no texto transcrito,