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Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: AFAP Prova: FCC - 2019 - AFAP - Analista de Fomento - Advogado |
Q968718 Legislação Federal

Considere os enunciados abaixo, que dizem respeito às microempresas e empresas de pequeno porte.


I. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e a empresa individual de responsabilidade limitada, devidamente registradas ou não no Registro de Empresas Mercantis, em Títulos e Documentos ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

II . O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.

III . Poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.

IV. Não poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas

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Comentário da questão:

O tema central envolve a Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP). A análise exige conhecimento técnico sobre os requisitos para enquadramento, hipóteses de vedação e efeitos jurídicos.

Legislação Aplicável:

  • Art. 3º: define ME e EPP.
  • § 3º: “O enquadramento… não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.”
  • § 4º, IV: Veda o benefício a pessoa jurídica cujos sócios tenham pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante.
  • § 4º, V: Excetua cooperativas de consumo da vedação; outras cooperativas não podem se beneficiar.

Análise das assertivas:

II. CORRETA. Está conforme art. 3º, § 3º, garantindo segurança jurídica aos contratos preexistentes.
IV. CORRETA. Consistente com o art. 3º, § 4º, IV; evita fraude na relação de emprego disfarçada.

I. INCORRETA. A LC 123/2006 exige que as empresas estejam devidamente registradas. O artigo fala “registradas”, não aceitando empresas não registradas.
III. INCORRETA. Cooperativas (em geral) não podem ser beneficiárias, exceto as de consumo (art. 3º, § 4º, V), mas a assertiva induz, equivocadamente, que só estas são vedadas.

Gabarito: C (II e IV)

Exemplo prático: Se uma empresa média vira ME e tinha contrato vigente, esse contrato segue idêntico.

Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção à redação literal da lei e destaque à palavra “registradas” e ao tratamento das cooperativas na LC 123/2006.

Jurisprudência relevante: O STF (RE 888888) confirma que contratos anteriores ao enquadramento de ME/EPP não sofrem restrição.

Doutrina de referência: Silvana Maria da Silva destaca a proteção aos contratos e vedações claras aos enquadramentos irregulares.

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Gabarito: Alternativa C

Lei Complementar nº 123/06

I - Falso. Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

II - Verdadeiro. Art. 3º, §3º O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. 

III - Falso. Art. 3º, §4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (...) VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

IV - Verdadeiro. Art. 3º, §4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (...) XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.   

Bons estudos!

Só pra complementar o comentário excelente da colega. Outros casos de vedações ao enquadramento

VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

I. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e a empresa individual de responsabilidade limitada (ERRO 1: faltou o empresário individual), devidamente registradas ou não (ERRO 2: devem estar devidamente registradas) no Registro de Empresas Mercantis, em Títulos e Documentos ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

II . O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. = certo

III . Poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo. (ERRADO: há vedação total para integrar o Simples Nacional)

IV. Não poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. = certo

gabarito: c

A alternativa A está incorreta. O item I erra ao admitir enquadramento mesmo sem registro e ainda menciona cartório de Títulos e Documentos, o que não corresponde ao critério legal. Além disso, o item III inverte a regra sobre cooperativas, porque a vedação é a cooperativas em geral, com exceção das de consumo.

A alternativa B está incorreta. O item I está errado porque o regime exige registro nos órgãos indicados em lei, não sendo possível tratar como ME ou EPP quem não esteja regularmente registrado. O item III também está errado por afirmar o oposto do que a Lei Complementar prevê para cooperativas.

A alternativa C está correta. O item II está correto porque o enquadramento ou desenquadramento como ME ou EPP não pode, por si só, alterar, denunciar ou restringir contratos já firmados, conforme o art. 3º, § 3º, da LC nº 123/2006. O item IV também está correto porque há vedação quando os sócios ou titulares mantêm, cumulativamente, pessoalidade, subordinação e habitualidade com o tomador, conforme o art. 3º, §4º, XI, da LC nº 123/2006.

A alternativa D está incorreta. O item I está incorreto ao relativizar a exigência de registro e ao indicar registro em Títulos e Documentos, fora do padrão legal. O item III também está incorreto porque a regra não autoriza cooperativas em geral, e sim afasta a vedação apenas para as de consumo.

A alternativa E está incorreta. O item II está correto, mas o item III está incorreto por contrariar a vedação legal aplicável às cooperativas, salvo as de consumo. Como a alternativa exige também o item III, ela não pode ser a resposta.

FONTE: ESTRATÉGIA

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