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Li que em Nova York estão usando “dez de setembro”
como adjetivo, significando antigo, ultrapassado. Como em:
“Que penteado mais dez de setembro!”. O 11/9 teria mudado o
mundo tão radicalmente que tudo o que veio antes – culmi-
nando com o day before [dia anterior], o último dia das torres
em pé, a última segunda-feira normal e a véspera mais véspera
da História – virou preâmbulo. Obviamente, nenhuma normali-
dade foi tão afetada quanto o cotidiano de Nova York, que vive
a psicose do que ainda pode acontecer. Os Estados Unidos
descobriram um sentimento inédito de vulnerabilidade e reor-
ganizam suas prioridades para acomodá-las, inclusive sacrifi-
cando alguns direitos de seus cidadãos, sem falar no direito de
cidadãos estrangeiros não serem bombardeados por eles.
Protestos contra a radicalíssima reação americana são vistos
como irrealistas e anacrônicos, decididamente “dez de se-
tembro”.
Mas fatos inaugurais como o 11/9 também permitem às
nações se repensarem no bom sentido, não como submissão à
chantagem terrorista, mas para não perder a oportunidade do
novo começo, um pouco como Deus – o primeiro autocrítico –
fez depois do Dilúvio. Sinais de revisão da política dos Estados
Unidos com relação a Israel e os palestinos são exemplos disto.
E é certo que nenhuma reunião dos países ricos será como era
até 10/9, pelo menos por algum tempo. No caso dos donos do
mundo, não se devem esperar exames de consciência mais
profundos ou atos de contrição mais espetaculares, mas o
instinto de sobrevivência também é um caminho para a virtude.
O horror de 11/9 teve o efeito paradoxalmente contrário de me
fazer acreditar mais na humanidade.
A questão é: o que acabou em 11/9 foi prólogo, exata-
mente, de quê? Seja o que for, será diferente. Inclusive por uma
questão de moda, já que ninguém vai querer ser chamado de
“dez de setembro” na rua.
(Luis Fernando Verissimo, O mundo é bárbaro)
Li que em Nova York estão usando “dez de setembro”
como adjetivo, significando antigo, ultrapassado. Como em:
“Que penteado mais dez de setembro!”. O 11/9 teria mudado o
mundo tão radicalmente que tudo o que veio antes – culmi-
nando com o day before [dia anterior], o último dia das torres
em pé, a última segunda-feira normal e a véspera mais véspera
da História – virou preâmbulo. Obviamente, nenhuma normali-
dade foi tão afetada quanto o cotidiano de Nova York, que vive
a psicose do que ainda pode acontecer. Os Estados Unidos
descobriram um sentimento inédito de vulnerabilidade e reor-
ganizam suas prioridades para acomodá-las, inclusive sacrifi-
cando alguns direitos de seus cidadãos, sem falar no direito de
cidadãos estrangeiros não serem bombardeados por eles.
Protestos contra a radicalíssima reação americana são vistos
como irrealistas e anacrônicos, decididamente “dez de se-
tembro”.
Mas fatos inaugurais como o 11/9 também permitem às
nações se repensarem no bom sentido, não como submissão à
chantagem terrorista, mas para não perder a oportunidade do
novo começo, um pouco como Deus – o primeiro autocrítico –
fez depois do Dilúvio. Sinais de revisão da política dos Estados
Unidos com relação a Israel e os palestinos são exemplos disto.
E é certo que nenhuma reunião dos países ricos será como era
até 10/9, pelo menos por algum tempo. No caso dos donos do
mundo, não se devem esperar exames de consciência mais
profundos ou atos de contrição mais espetaculares, mas o
instinto de sobrevivência também é um caminho para a virtude.
O horror de 11/9 teve o efeito paradoxalmente contrário de me
fazer acreditar mais na humanidade.
A questão é: o que acabou em 11/9 foi prólogo, exata-
mente, de quê? Seja o que for, será diferente. Inclusive por uma
questão de moda, já que ninguém vai querer ser chamado de
“dez de setembro” na rua.
(Luis Fernando Verissimo, O mundo é bárbaro)
Li que em Nova York estão usando “dez de setembro”
como adjetivo, significando antigo, ultrapassado. Como em:
“Que penteado mais dez de setembro!”. O 11/9 teria mudado o
mundo tão radicalmente que tudo o que veio antes – culmi-
nando com o day before [dia anterior], o último dia das torres
em pé, a última segunda-feira normal e a véspera mais véspera
da História – virou preâmbulo. Obviamente, nenhuma normali-
dade foi tão afetada quanto o cotidiano de Nova York, que vive
a psicose do que ainda pode acontecer. Os Estados Unidos
descobriram um sentimento inédito de vulnerabilidade e reor-
ganizam suas prioridades para acomodá-las, inclusive sacrifi-
cando alguns direitos de seus cidadãos, sem falar no direito de
cidadãos estrangeiros não serem bombardeados por eles.
Protestos contra a radicalíssima reação americana são vistos
como irrealistas e anacrônicos, decididamente “dez de se-
tembro”.
Mas fatos inaugurais como o 11/9 também permitem às
nações se repensarem no bom sentido, não como submissão à
chantagem terrorista, mas para não perder a oportunidade do
novo começo, um pouco como Deus – o primeiro autocrítico –
fez depois do Dilúvio. Sinais de revisão da política dos Estados
Unidos com relação a Israel e os palestinos são exemplos disto.
E é certo que nenhuma reunião dos países ricos será como era
até 10/9, pelo menos por algum tempo. No caso dos donos do
mundo, não se devem esperar exames de consciência mais
profundos ou atos de contrição mais espetaculares, mas o
instinto de sobrevivência também é um caminho para a virtude.
O horror de 11/9 teve o efeito paradoxalmente contrário de me
fazer acreditar mais na humanidade.
A questão é: o que acabou em 11/9 foi prólogo, exata-
mente, de quê? Seja o que for, será diferente. Inclusive por uma
questão de moda, já que ninguém vai querer ser chamado de
“dez de setembro” na rua.
(Luis Fernando Verissimo, O mundo é bárbaro)
Li que em Nova York estão usando “dez de setembro”
como adjetivo, significando antigo, ultrapassado. Como em:
“Que penteado mais dez de setembro!”. O 11/9 teria mudado o
mundo tão radicalmente que tudo o que veio antes – culmi-
nando com o day before [dia anterior], o último dia das torres
em pé, a última segunda-feira normal e a véspera mais véspera
da História – virou preâmbulo. Obviamente, nenhuma normali-
dade foi tão afetada quanto o cotidiano de Nova York, que vive
a psicose do que ainda pode acontecer. Os Estados Unidos
descobriram um sentimento inédito de vulnerabilidade e reor-
ganizam suas prioridades para acomodá-las, inclusive sacrifi-
cando alguns direitos de seus cidadãos, sem falar no direito de
cidadãos estrangeiros não serem bombardeados por eles.
Protestos contra a radicalíssima reação americana são vistos
como irrealistas e anacrônicos, decididamente “dez de se-
tembro”.
Mas fatos inaugurais como o 11/9 também permitem às
nações se repensarem no bom sentido, não como submissão à
chantagem terrorista, mas para não perder a oportunidade do
novo começo, um pouco como Deus – o primeiro autocrítico –
fez depois do Dilúvio. Sinais de revisão da política dos Estados
Unidos com relação a Israel e os palestinos são exemplos disto.
E é certo que nenhuma reunião dos países ricos será como era
até 10/9, pelo menos por algum tempo. No caso dos donos do
mundo, não se devem esperar exames de consciência mais
profundos ou atos de contrição mais espetaculares, mas o
instinto de sobrevivência também é um caminho para a virtude.
O horror de 11/9 teve o efeito paradoxalmente contrário de me
fazer acreditar mais na humanidade.
A questão é: o que acabou em 11/9 foi prólogo, exata-
mente, de quê? Seja o que for, será diferente. Inclusive por uma
questão de moda, já que ninguém vai querer ser chamado de
“dez de setembro” na rua.
(Luis Fernando Verissimo, O mundo é bárbaro)
De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, no que concerne aos recursos, é correto afirmar:
A regra que, no processo penal, atribui à acusação, que apresenta a imputação em juízo através de denúncia ou de queixa- crime, o ônus da prova é decorrência do princípio
A respeito da relação de causalidade, considere as teorias abaixo propostas pela doutrina:
I. Teoria da causalidade adequada:um determinado evento só será produto da ação humana quando esta tiver sido apta e idônea a gerar o resultado.
II. Teoria da equivalência das condições:quaisquer das condições que compõem a totalidade dos antecedentes é causa do resultado, pois a sua inocorrência impediria produção do evento.
III. Teoria da imputação objetiva:só pode ser imputado ao agente a prática de um resultado delituoso quando o seu comportamento tiver criado, realmente, um risco não tolerado, nem permitido, ao bem jurídico.
O Código Penal brasileiro adotou a (s) teoria (s) indicada (s) APENAS em
Haverá imunidade tributária para
Segundo o Código Tributário Nacional, em caso de extinção de pessoa jurídica de direito privado, se a exploração da atividade for continuada por sócio remanescente sob a forma de firma individual, a responsabilidade tributária pelos tributos devidos até a data da extinção
De acordo com a Lei no 8.212/91, são segurados obrigatórios da Previdência Social na qualidade de segurado especial
Gabriela possuía contrato de prestação de serviços de gerência, na qualidade de autônoma, com a empresa Y, recebendo um valor mensal. Após a rescisão do referido contrato, Gabriela ajuizou reclamação trabalhista requerendo o reconhecimento do vinculo de emprego com a empresa Y, bem como o pagamento e recolhimento de todas as demais verbas trabalhistas e previdenciárias. O M.M. juiz declarou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho (em razão da matéria) e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum. Neste caso,
Na Justiça do Trabalho, o Procedimento Sumaríssimo
Considere as seguintes assertivas a respeito das provas:
I. Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
II. A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
III. É impedido de depor como testemunha aquele que for amigo íntimo de uma das partes.
IV. Nas reclamações trabalhistas que obedecerem o procedimento sumaríssimo é permitida a oitiva de apenas três testemunhas para cada parte.
Está correto o que se afirmar APENAS em
Mirto, juiz de direito, indignado com determinadas situações que estão ocorrendo na empresa Z, gostaria de instaurar reclamação plúrima trabalhista. Porém, há um princípio que impede que o magistrado instaure de ofício o processo trabalhista. Trata-se especificamente do princípio
Zuleica foi contratada pela empresa Y para exercer a função X mediante salário de R$ 1.000,00. No final do ano passado foi dispensada sem justa causa quando recebia R$ 2.000,00 como remuneração. Considerando que a empresa não forneceu férias à Zuleica na época oportuna quando a sua remuneração era R$ 1.500,00, a indenização pelo não deferimento das férias será calculada com base na remuneração de
Considere as seguintes assertivas a respeito dos períodos de descanso:
I. Nos serviços que exijam trabalho aos domingos será estabelecida escala de revezamento, semestralmente organizada e constando de quadro sujeito a fiscalização sindical.
II. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
III. Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
IV. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 15 horas consecutivas para descanso.
Está correto o que se afirma APENAS em