Questões de Concurso
Para ministério público
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O instrumento de transferência de direitos, como forma de garantia do direito à moradia, aplicável a cada uma dessas duas situações, I e II, é, respectivamente, a
I. A capacidade da edificação ou de seus sistemas de desempenhar suas funções, ao longo do tempo e sob condições de uso e manutenção especificadas no manual de uso, operação e manutenção.
II. O período de tempo em que um edifício e/ou seus sistemas se prestam às atividades para as quais foram projetados e construídos, com atendimento aos níveis de desempenho previstos na citada norma, considerando a periodicidade e a correta execução dos processos de manutenção, especificados no manual citado na definição I.
III. O conjunto de atividades a serem realizadas em sistemas e equipamentos com a finalidade de manter a edificação em funcionamento adequado.
Trata-se, respectivamente, dos conceitos de
I. cujos sistemas, tecnologias e elementos podem ser acionados, utilizados e vivenciados por qualquer pessoa;
II. cujas características podem ser alteradas para atender à condição I;
III. cujas características originais foram alteradas para atender à condição I;
IV. cujas características foram originalmente planejadas para atender à condição I.
Tais condições correspondem, respectivamente, às definições da norma técnica aplicável de
A área de cada um dos ambientes e a área total são apresentadas no quadro a seguir:
Como existe variação do padrão construtivo e de acabamento das diferentes áreas, foi recomendado que se trabalhasse com áreas equivalentes, nos termos da normatização técnica aplicável a estimativas de custos em incorporações imobiliárias. Para as áreas de uso não residencial, propôs-se a adoção de coeficiente de equivalência igual a 0,60, por se tratar de áreas sem acabamento. Para as varandas e garagens, esse coeficiente seria 0,75.
Adotando-se esses valores e critérios, o valor final estimado dos itens de edificação constantes do quadro apresentado será
(São Paulo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Manual de drenagem e manejo de águas pluviais: gerenciamento do sistema de drenagem urbana. Adaptado)
Considere as afirmações a seguir:
I. A urbanização, ao aumentar a impermeabilização do solo e reduzir a cobertura arbórea, reduz os tempos de concentração de vazões em uma bacia de drenagem.
II. A urbanização, ao aumentar a impermeabilização do solo e reduzir a cobertura arbórea, aumenta as vazões totais em uma bacia de drenagem.
III. A urbanização, ao aumentar a impermeabilização do solo e reduzir a cobertura arbórea, aumenta os tempos de concentração e as vazões totais em uma bacia de drenagem.
IV. Os volumes totais, representados pela área sob cada uma das curvas, são os mesmos na situação A e na situação B.
V. A curva A representa a situação antes da urbanização; e a curva B, depois da urbanização, porque em B o volume de enchente e os picos são mais altos e mais rápidos.
Estão corretas somente as afirmações
(Prefeitura do Município de Tupã – SP)
Por entender-se que causa dano ao exemplar arbóreo, esse tipo de manejo é proibido pela legislação do município em questão.
À luz da legislação federal aplicável, a prática que resultou na configuração mostrada na árvore que está em primeiro plano, que é conhecida como poda
(ABNT)
Dada essa configuração de saídas, com relação às áreas em cinza que aparecem na figura, as exigências da norma
Detalhe do desenho:
(ABNT)
A medida indicada nos desenhos está em metros.
Nos termos da mencionada norma técnica, as duas dimensões A definem
I – Na declaração dos direitos de liberdade econômica, o direito de desenvolver atividades de baixo risco revogou as disposições relativas à outorga de serviços mediante autorização de pouca complexidade.
II – Considera-se garantia à livre iniciativa, nos termos da lei, a flexibilização na exigência de especificações técnicas para o exercício de atividades econômicas, com exceção à necessidade demonstrada.
III – No tocante ao controle legal de publicidades comerciais consideradas ilícitas, a Lei de Liberdade Econômica consagrou a preponderância da liberdade de expressão sobre os demais vetores principiológicos em relação aos quais o gestor se valerá para interpretar o caso concreto.
IV – Nas hipóteses de alteração de atos normativos de interesse geral, é indispensável que as agências reguladoras promovam consulta pública e, nesta, notifiquem representantes dos agentes econômicos interessados, consumidores ou usuários dos serviços prestados.
V – O legislador brasileiro manteve exclusiva a competência dos órgãos de defesa da concorrência para o acompanhamento de práticas de mercado dos agentes dos setores regulados que infrinjam a ordem econômica.
São corretos os itens:
I – A responsabilidade civil estatal, segundo o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal subsumese à teoria do risco integral, segundo a qual o Estado deve responder pelos danos causados ao particular mesmo quando estiverem presentes causas de exclusão do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
II – A responsabilidade civil estatal deve ser afastada nas hipóteses de suicídio ou morte natural do custodiado, uma vez não há participação de agentes públicos no evento lesivo.
III – O Estado pode invocar causas excludentes de nexo causal para elidir sua responsabilidade civil, cabendo à parte contrária o ônus probatório de demonstrar a ocorrência de tais excludentes.
IV – O Estado não pode ser civilmente responsabilizado pelos danos causados por seus agentes públicos, quando estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.
V – Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for do conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.
São falsos os itens:
I – É constitucional a norma que impõe, ao proprietário de imóvel tombado, o ônus de sua preservação, como dever intrínseco de sua função social, desde que que a medida não implique limitação ao direito de propriedade.
II – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não se aplica a teoria do fato consumado para legitimar parcelamentos irregulares ou construções em áreas de preservação ou em desacordo com o plano diretor de determinada Cidade.
III – É vedada, à União, a desapropriação de bens do Distrito Federal, por incompatibilidade com o princípio federativo e com a autonomia dos entes federados consagrada na Constituição Federal.
IV – O Poder de desapropriar é constitucionalmente indelegável a particulares.
V – Não é possível o tombamento de bens da União pelo Distrito Federal.
São falsos os itens:
I – Em demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, o Distrito Federal (na função estadual) será o responsável financeiro e processual nas ações que tramitam na Justiça Estadual, independentemente do valor.
II – Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em pedidos judiciais de medicamentos não incorporados ao SUS, é ônus da parte autora (ou do órgão ministerial atuante como substituto processual) demonstrar a ilegalidade do ato de não incorporação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema de Saúde – CONITEC ou a inexistência de substituto terapêutico no SUS.
III – Sob pena de nulidade do ato jurisdicional, o Poder Judiciário deve, obrigatoriamente, analisar o ato administrativo (comissivo ou omissivo) de não incorporação, pela CONITEC, ou a negativa de fornecimento na via administrativa, restringindo-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, sendo vedada a incursão no mérito administrativo.
IV – Não frustra o livre convencimento fundamentado a obrigação o dever do magistrado realizar consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário - NAT-JUS, quando disponível, ou a especialistas técnicos, sendo vedada a decisão baseada apenas em prescrição médica, relatório ou laudo médico apresentado pelo autor da ação, no caso de medicamentos não incorporados.
V – A judicialização da saúde pelos cidadãos é a principal causa de colapso na saúde pública e suplementar.
São corretos os itens:
I – No direito administrativo brasileiro, é possível que contratos de concessão de infraestrutura se prorroguem independentemente de nova licitação, sem que tal prorrogação constitua violação à Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
II – O órgão jurídico da Secretaria de Educação do Distrito Federal constata que o contrato de fornecimento de merenda escolar é nulo. Nesse caso, a Lei n. 14.133/2021 estabelece que o chefe da respectiva pasta deve providenciar imediatamente a anulação do contrato e, para garantir a não interrupção do serviço (que é essencial), dar início a novo processo de contratação com dispensa de licitação em razão de emergência.
III – É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública. Tal vedação impede que referida empresa participe de eventual licitação substitutiva à licitação que foi dispensada e, também, impede que seja contratada diretamente em uma nova e distinta emergência ou calamidade pública, ainda que por outro fundamento previsto em lei.
IV – É dispensável a licitação para contratação que tenha por objeto a transferência de tecnologia ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual ou municipal, desde que demonstrada vantagem para a Administração.
V – A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) instituiu o diálogo competitivo como modalidade licitatória aplicável nas hipóteses de contratação de inovação tecnológica ou técnica; impossibilidade de atendimento da necessidade administrativa sem adaptação de soluções disponíveis no mercado; ou inviabilidade de definição precisa das especificações técnicas pela Administração. Nessa última modalidade, a administração pública realiza diálogo colaborativo com licitantes previamente selecionados para definir a solução mais adequada, os requisitos técnicos, a modelagem jurídica e a estrutura financeira do contrato, construindo o objeto da contratação de forma participativa antes da apresentação das propostas finais.
São falsos os itens:
I – O Supremo Tribunal Federal reconheceu que os setores como saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia e meio ambiente são serviços públicos sociais de titularidade compartilhada entre o Poder Público e a iniciativa privada. O particular atua nesses campos por delegação do Estado, atraindo a incidência do Art. 175 da CF, o qual exige licitação para concessão/permissão de serviços públicos exclusivos).
II – O Contrato de Gestão celebrado entre o Poder Público e uma Organização Social não possui natureza de contrato administrativo licitado, mas de convênio, pois as partes têm interesses comuns e coincidentes.
III – Os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, sendo que a seleção de seu pessoal e a fixação da respectiva remuneração não exigem concurso público nem lei específica. No entanto, referida seleção deve ser feita por procedimento objetivo e impessoal, conforme regulamento próprio.
IV – O Supremo Tribunal Federal definiu que a qualificação de uma entidade privada como Organização Social submete-se à aprovação do Poder Executivo, segundo critérios de conveniência e oportunidade, sem necessidade de motivação do ato de escolha, em respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa.
V – A discricionariedade estreitada é uma característica da gestão de políticas públicas a partir de Organizações Sociais, frente ao aumento do campo de responsabilidades dos gestores que as fiscalizam.
São corretos apenas os itens: