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Sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites de sua participação.
Cabe ao presidente da República, de forma privativa, conceder indulto. Por conta disso, essa competência não pode ser delegada a ministros de Estado.
A CF prevê expressamente que compete ao ministro de Estado, entre outras atribuições, referendar os decretos assinados pelo presidente da República.
O Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário, sem função jurisdicional.
A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado e possui como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
O acordo firmado está em sintonia com o texto constitucional, o qual prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que declararem insuficiência de recursos.
Embora reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência a partir da interpretação sistemática do ordenamento jurídico, o princípio da moralidade não se encontra expressamente previsto na CF.
É considerado norma de eficácia contida o dispositivo constitucional que assegura, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa em entidades civis e militares de internação coletiva.
Compete à polícia penal fazer o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
A remuneração dos servidores que integram a segurança pública deve ser fixada exclusivamente por subsídio estabelecido em parcela única.
De acordo com a lei de regência, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário descumprir normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
Entre outras despesas, poderão ser pagos, com recursos vinculados à parceria, custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria, e diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim exigir.
Em regra, as organizações da sociedade civil que estabelecem parcerias com a administração pública devem, entre outros requisitos, possuir, no mínimo, um, dois ou três anos de existência, respectivamente, conforme a parceria seja celebrada no âmbito dos municípios, do Distrito Federal ou dos estados e da União, sendo admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los.
Uma característica legal que distingue o termo de fomento e o acordo de cooperação é o fato de que, no primeiro instrumento, a formalização das parcerias estabelecidas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil não envolve a transferência de recursos financeiros, enquanto no segundo envolve a transferência de recursos dessa natureza.
O poder regulamentar é o que cabe à administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
Os atos administrativos propriamente ditos excluem os atos materiais de simples execução, os atos enunciativos ou de conhecimento e os atos de opinião, como pareceres e laudos, tendo em vista que estes não produzem efeito jurídico imediato.
À luz do princípio da autotutela, a administração pública pode controlar seus atos, recorrendo à revogação quando estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais.
O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade, também conhecido como princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: a presunção da verdade, no que diz respeito à certeza sobre os fatos, e a presunção da legalidade, pois, como a administração pública se submete à lei, é presumido, até prova em contrário, que todos os seus atos são verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.
Em razão do princípio da continuidade do serviço público, que é basilar à administração pública, atualmente no Brasil a greve nos serviços públicos é absolutamente vedada, entendimento que tem aval do Supremo Tribunal Federal.
Todas as coisas suscetíveis à valoração econômica, com o sem movimento próprio, que não sejam removíveis pela força alheia, são consideradas bens móveis.