Questões de Concurso
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Em regra, a investidura em emprego público não depende da prévia aprovação em concurso público, dado que o regime jurídico aplicável ao caso é o celetista.
As verbas de caráter indenizatório deverão ser consideradas para efeito do cumprimento do teto constitucional remuneratório dos servidores públicos.
Em matéria orçamentária, a União exerce competência legislativa concorrente, limitando-se a estabelecer normas gerais.
O contraditório e a ampla defesa são direitos constitucionais assegurados aos servidores públicos no âmbito de processo administrativo disciplinar.
O habeas data, importante ação constitucional, assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, mas veda ao impetrante a retificação desses dados.
Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos podem ser internalizados com status constitucional, desde que sejam aprovados, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa.
A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.
Existem formas jurídicas de controle, como é o caso do controle judicial dos atos da administração, e formas administrativas de controle, como é o caso do pedido de certa comunidade à prefeitura de sua cidade para o asfaltamento das vias públicas de trânsito.
Não configura improbidade administrativa a conduta do servidor público que, ciente de conduta ilícita de colega ímprobo, de mesma hierarquia, não comunica o fato ao superior hierárquico.
As constituições estaduais têm competência para regular aspectos próprios do regime estatutário dos servidores públicos, como aposentadoria, remuneração e vantagens pecuniárias.
Atos praticados por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, ainda que regidos pelo direito público, não podem ser qualificados como atos administrativos.
A vedação da prática do nepotismo no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios está relacionada aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.
Em consequência do princípio da legalidade, pode-se concluir que, havendo discordância entre determinada conduta e a lei, deverá a conduta ser corrigida para eliminar-se a ilicitude.
Em documentos oficiais destinados à secretária executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deve-se empregar a forma de tratamento Vossa Senhoria.
Pela mesma regra de acentuação gráfica, justifica-se o acento gráfico nos vocábulos “países”, “possível” e “difícil”.
A oração “que, em nossos tempos de crise, eles voltem mais uma vez a constituir essa força em um Ocidente sitiado e incerto” (l.19-21) complementa o significado do adjetivo “possível” (l.19).
Na linha 27, o emprego do sinal indicativo de crase justifica-se pela fusão de preposição e artigo feminino na locução adverbial de modo.
No trecho “ele até se espantava ao ver que não avançava no curso” (l.12-13), o uso da ênclise com o infinitivo manteria a correção gramatical e o sentido do texto na reescrita seguinte: ele até espantava ao ver-se que não avançava no curso.
No texto, os termos “no máximo” (l.8-9) e “sem aviso” (l.12) estão isolados por vírgulas porque ambos exercem função adverbial nas orações a que pertencem e foram deslocados de suas posições originais, ou seja, não estão em ordem direta.
Seriam mantidos a correção gramatical e o sentido do texto, caso o termo “portanto” (l.7) fosse substituído por pois, empregado com valor explicativo.