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Q327378 Direito Constitucional
No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens a seguir.


As verbas de caráter indenizatório deverão ser consideradas para efeito do cumprimento do teto constitucional remuneratório dos servidores públicos.
Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda o teto constitucional para remunerações no serviço público e se verbas indenizatórias compõem o cálculo desse limite. O tema vem do Direito Constitucional, ligado à Administração Pública.

2. Legislação Aplicável
Segundo a Constituição Federal, artigo 37, § 11: "Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei."

3. Tema Central e Conhecimentos Necessários
É essencial conhecer a diferença entre verba remuneratória (salário, adicionais, gratificações) e verba indenizatória (auxílios diversos, diárias, ajuda de custo). O teto constitucional, previsto no art. 37, XI, refere-se apenas a valores de natureza remuneratória.

4. Exemplo Prático
Imagine servidor que recebe R$ 39.200,00 como remuneração (igual ao teto do STF) mais R$ 5.000,00 de auxílio-moradia (verba indenizatória). Só a remuneração conta para o teto — o auxílio fica fora desta limitação.

5. Justificativa Detalhada
A alternativa está errada pois, por lei, verbas indenizatórias não entram no cálculo do teto. O STF já decidiu (RE 606358) nesse sentido, e a doutrina (José dos Santos Carvalho Filho, "Manual de Direito Administrativo") reforça que só parcelas remuneratórias se submetem ao teto.

6. Análise Crítica das Alternativas
Aqui, a alternativa “Certo” estaria errada justamente porque ignora o claro comando constitucional e o entendimento consolidado em lei e pelos tribunais.

7. Estratégia de Leitura e Pegadinhas
Atenção! Pegadinhas comuns incluem expressões genéricas como “todas as verbas” sem diferenciar os tipos (indenizatória/remuneratória). Sempre busque essa distinção na leitura dos enunciados!

Resumindo: verbas indenizatórias não são consideradas para o teto constitucional.

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Comentários

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Errado.

Artigo 37/CF: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...)
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
(...)
§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. 
Ainda não entendi. Será que alguém poderia explicar melhor?
Obrigada.
Aglemar, veja esse exemplo: determinado servidor público, que ganha o teto constitucional, teve de utilizar o seu veículo particular para realizar trabalho do órgão onde ele é lotado, tendo em vista que os motoristas dos carros oficiais estavam de licença médica.

Assim, tal servidor fará juz à indenização de transporte, parcela de caráter indenizatório prevista na Lei n° 8.112/1990. Ao recebê-la, ele ultrapassará o teto constitucional. Mas, conforme o parágrafo 11 do artigo 37 da CF/88, tal parcela não será computada para aferição do teto constitucional, ok?

Abraços.
ERRADA

Verbas de carater indenizatorio visam ressarcir despesas a que o servidor seja obrigado a realizar, em razao do serviço e no interesse da administração.
Ajuda de Custo;
Diarias;
Transporte;
Auxilio-Moradia;

IObs.: As indemizacoes nao se incorporam ao vencimento ou remuneração do servidor.
Obrigada, Felipe e Djalma,
Comentários como os seus ajudam a esclarecer as questões...
São muito úteis, porque tanto vocês deslindam o assunto quanto ajudam os outros a compreendê-lo melhor.
Gracias...

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