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Q327377 Direito Constitucional
No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens a seguir.


Em matéria orçamentária, a União exerce competência legislativa concorrente, limitando-se a estabelecer normas gerais.
Alternativas

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Resposta Comentada – Gabarito: C (Certo)

Interpretação e Tema: A questão aborda a competência legislativa concorrente da União em matéria orçamentária, vinculada à organização político-administrativa do Estado. O tema é bastante cobrado, pois envolve divisão de competências entre entes federativos.

Legislação Aplicável:
Segundo a Constituição Federal de 1988:

Art. 24, II: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;"

Art. 24, §1º: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais."

Jurisprudência Relacionada:
O STF, na ADI 1.668, afirmou que a competência federal sobre normas gerais em orçamento não exclui a competência suplementar dos Estados.

Explicação do Tema:
Na legislação concorrente, a União cria normas gerais. Para orçamento, estabelece diretrizes amplas, permitindo que Estados/DF criem normas específicas (suplementares) sem contrariar as gerais federais.

Exemplo Prático:
A União pode definir regras gerais sobre elaboração da Lei Orçamentária Anual. O Estado de Minas Gerais, ao editar regras sobre execução orçamentária, deve respeitar essas diretrizes, mas pode detalhar peculiaridades locais.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está certa, pois reflete exatamente o que está previsto no Art. 24, §1º da CF/88: a competência da União, no âmbito concorrente, restringe-se a normas gerais.

Pegadinhas:
Fique atento a expressões como “limita-se a normas gerais” e “concorrente”, pois, caso a questão dissesse que a União legisla de forma exclusiva, estaria errada.

Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva, cabe à União normas gerais e aos estados, normas suplementares (‘Curso de Direito Constitucional Positivo’).

Conclusão:
A competência legislativa concorrente em matéria orçamentária é, sim, limitada à edição de normas gerais pela União, sendo a alternativa correta o item Certo.

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Comentários

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Certo.

Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
(...)
II - orçamento;
(...)
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".
Só complementando o colega, 

Competêcia concorrente (sempre relacionado a moradia e dinheiro)

art. 24,I e no mesmo art. parágrafo 1º. CF/88

Art. 24, I - CF
P penitenciario
U urbanistico
T tributário
O orçamentário

F financeiro
É econômico

Parágrafo 1º. No âmbito da legislação concorrente a competência da união limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II - orçamento;

URSINHO PUFETO - COMPETÊNCIAS CONCORRENTES  - UNIÃO, ESTADOS E DF

PENITENCIÁRIO

URBANISTICO

FINANCEIRO

ECONÔMICO

TRIBUTÁRIO

ORÇAMENTÁRIO

Certo.

De acordo com o Art. 24, II compete à União, aos estados e ao Distrito Federal (não se incluem os municípios) concorrentemente legislar sobre orçamento. O § 1º do mesmo artigo diz que a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

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