No que se refere à organização político-administrativa do Es...
Em matéria orçamentária, a União exerce competência legislativa concorrente, limitando-se a estabelecer normas gerais.
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Resposta Comentada – Gabarito: C (Certo)
Interpretação e Tema: A questão aborda a competência legislativa concorrente da União em matéria orçamentária, vinculada à organização político-administrativa do Estado. O tema é bastante cobrado, pois envolve divisão de competências entre entes federativos.
Legislação Aplicável:
Segundo a Constituição Federal de 1988:
Art. 24, II: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;"
Art. 24, §1º: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais."
Jurisprudência Relacionada:
O STF, na ADI 1.668, afirmou que a competência federal sobre normas gerais em orçamento não exclui a competência suplementar dos Estados.
Explicação do Tema:
Na legislação concorrente, a União cria normas gerais. Para orçamento, estabelece diretrizes amplas, permitindo que Estados/DF criem normas específicas (suplementares) sem contrariar as gerais federais.
Exemplo Prático:
A União pode definir regras gerais sobre elaboração da Lei Orçamentária Anual. O Estado de Minas Gerais, ao editar regras sobre execução orçamentária, deve respeitar essas diretrizes, mas pode detalhar peculiaridades locais.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está certa, pois reflete exatamente o que está previsto no Art. 24, §1º da CF/88: a competência da União, no âmbito concorrente, restringe-se a normas gerais.
Pegadinhas:
Fique atento a expressões como “limita-se a normas gerais” e “concorrente”, pois, caso a questão dissesse que a União legisla de forma exclusiva, estaria errada.
Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva, cabe à União normas gerais e aos estados, normas suplementares (‘Curso de Direito Constitucional Positivo’).
Conclusão:
A competência legislativa concorrente em matéria orçamentária é, sim, limitada à edição de normas gerais pela União, sendo a alternativa correta o item Certo.
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Comentários
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Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
II - orçamento;
(...)
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".
Competêcia concorrente (sempre relacionado a moradia e dinheiro)
art. 24,I e no mesmo art. parágrafo 1º. CF/88
Art. 24, I - CF
P penitenciario
U urbanistico
T tributário
O orçamentário
F financeiro
É econômico
Parágrafo 1º. No âmbito da legislação concorrente a competência da união limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
URSINHO PUFETO - COMPETÊNCIAS CONCORRENTES - UNIÃO, ESTADOS E DF
PENITENCIÁRIO
URBANISTICO
FINANCEIRO
ECONÔMICO
TRIBUTÁRIO
ORÇAMENTÁRIO
Certo.
De acordo com o Art. 24, II compete à União, aos estados e ao Distrito Federal (não se incluem os municípios) concorrentemente legislar sobre orçamento. O § 1º do mesmo artigo diz que a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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