Questões de Concurso
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Concluídas as fases postulatória e da instrução probatória, foi ofertada a manifestação conclusiva do Ministério Público, havendo-se proferido, na sequência, sentença de mérito, por meio da qual o juiz da causa condenou o réu a pagar ao autor verba indenizatória, embora em valor inferior àquele pleiteado na petição inicial.
Inconformados, tanto Caio quanto Tício interpuseram recursos de apelação. O primeiro requereu a majoração da verba, ao passo que o segundo pugnou pela reforma integral da sentença, para o fim de se julgar improcedente o pleito indenizatório autoral.
Subindo os autos ao órgão ad quem, o desembargador relator do procedimento recursal, constatando que Caio já havia completado a idade de 16 anos, determinou-lhe que regularizasse a sua representação processual, com a anexação aos autos de instrumento de mandato ad judicia do qual constasse a sua assinatura, juntamente com a de sua genitora.
Mas, apesar de regularmente intimado, Caio quedou-se inerte, assim tendo permanecido mesmo após novas intimações.
Nesse cenário, caberá ao relator:
Como Nazaré não deixou outros parentes vivos, o acervo hereditário deve ir:
Nesse caso, o pacto antenupcial é:
Diante disso, a ABC:
Nesse caso, a doação realizada por João a seu filho é considerada:
A sociedade B, que tinha comprado a quase integralidade dos papéis, ingressa judicialmente contra essa manobra.
Nesse caso, o juiz deverá:
Nesse caso, à luz da disciplina do Código Civil, é correto afirmar que:
Nesse caso, à luz exclusivamente do Código Civil, o contrato de empréstimo é:
Nesse caso, é correto afirmar que:
Nesse caso, consideradas as regras da LINDB e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
Nesse sentido, confira-se o Art. 618 do Código Civil:
“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito”.
Considerados a dicção legal e o critério científico de Agnelo Amorim Filho, o enunciado sumular nº 194 do Superior Tribunal de Justiça (“[p]rescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra”) está: