Caio, adolescente de 15 anos de idade, devidamente represen...
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Q3324235
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Caio, adolescente de 15 anos de idade, devidamente
representado por sua genitora, ajuizou ação de indenização, pelo
procedimento comum, em face de Tício, a quem imputou a
prática de agressões que lhe causaram lesões corporais.
Concluídas as fases postulatória e da instrução probatória, foi ofertada a manifestação conclusiva do Ministério Público, havendo-se proferido, na sequência, sentença de mérito, por meio da qual o juiz da causa condenou o réu a pagar ao autor verba indenizatória, embora em valor inferior àquele pleiteado na petição inicial.
Inconformados, tanto Caio quanto Tício interpuseram recursos de apelação. O primeiro requereu a majoração da verba, ao passo que o segundo pugnou pela reforma integral da sentença, para o fim de se julgar improcedente o pleito indenizatório autoral.
Subindo os autos ao órgão ad quem, o desembargador relator do procedimento recursal, constatando que Caio já havia completado a idade de 16 anos, determinou-lhe que regularizasse a sua representação processual, com a anexação aos autos de instrumento de mandato ad judicia do qual constasse a sua assinatura, juntamente com a de sua genitora.
Mas, apesar de regularmente intimado, Caio quedou-se inerte, assim tendo permanecido mesmo após novas intimações.
Nesse cenário, caberá ao relator:
Concluídas as fases postulatória e da instrução probatória, foi ofertada a manifestação conclusiva do Ministério Público, havendo-se proferido, na sequência, sentença de mérito, por meio da qual o juiz da causa condenou o réu a pagar ao autor verba indenizatória, embora em valor inferior àquele pleiteado na petição inicial.
Inconformados, tanto Caio quanto Tício interpuseram recursos de apelação. O primeiro requereu a majoração da verba, ao passo que o segundo pugnou pela reforma integral da sentença, para o fim de se julgar improcedente o pleito indenizatório autoral.
Subindo os autos ao órgão ad quem, o desembargador relator do procedimento recursal, constatando que Caio já havia completado a idade de 16 anos, determinou-lhe que regularizasse a sua representação processual, com a anexação aos autos de instrumento de mandato ad judicia do qual constasse a sua assinatura, juntamente com a de sua genitora.
Mas, apesar de regularmente intimado, Caio quedou-se inerte, assim tendo permanecido mesmo após novas intimações.
Nesse cenário, caberá ao relator: