No processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação do Tema Jurídico e Legislação Aplicável: O tema abordado é o procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos previsto no Código de Processo Penal (CPP). Aplica-se, em especial, o art. 516 do CPP:
“Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.”
No entanto, o enunciado da questão usa o termo “falta de provas do crime” como hipótese para rejeição da denúncia ou queixa, o que não se confunde com a previsão legal, que exige a inexistência do crime ou a improcedência da ação.
2. Jurisprudência e Doutrina: A jurisprudência é pacífica que, na resposta preliminar própria do rito especial (art. 514-516 CPP), o juiz não pode rejeitar a denúncia por “falta de provas”, mas apenas se se convencer da inexistência do crime ou da improcedência da ação penal.
3. Temas Centrais e Exemplo Prático: O julgamento negativo antecipado no rito do art. 514/516 CPP é medida excepcional e ocorre apenas se, já pela resposta escrita, for patente a atipicidade da conduta ou manifesta improcedência da ação. Exemplo: se a resposta preliminar do acusado demonstra que ele estava em férias fora do país na data do fato, com documentação comprobatória (inexistência do crime), a denúncia pode ser rejeitada. Não basta mera ausência de provas no início.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A afirmativa está ERRADA porque a falta de provas do crime não autoriza, nesta fase, a rejeição da inicial. O juiz só a rejeita, fundamentadamente, se convencido da inexistência do crime ou da improcedência da ação (art. 516 do CPP).
5. Pegadinha do Enunciado:
O erro clássico é confundir "falta de provas" (mero juízo de admissibilidade) com "inexistência do crime" (juízo de mérito). O exame de provas é para sentença, não para rejeição liminar.
Dica de Estudo: Sempre leia com atenção as hipóteses legais para julgamento antecipado e não confunda requisitos de admissibilidade com o mérito da acusação.
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"No processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da falta de provas do crime ou da improcedência da ação."
CPP Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Art. 516 do CPP O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da:
a) inexistência do crime;
b) improcedência da ação.
O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Botou pá lá o examinador! kkkkkk poxa meu
Quando da análise acerca do recebimento da denúncia, deve o magistrado aplicar o in dubio pro societate. Ou seja, na dúvida, deve-se receber a denúncia para se oportunizar a produção probatória
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