Acerca dos direitos da população em situação de rua, julgue ...
Acerca dos direitos da população em situação de rua, julgue o item seguinte.
O Decreto n.º 7.053/2009, que tem como objeto a proteção
dos direitos da população de rua, não prevê expressamente
uma regra que proíba a retirada de itens das pessoas dessa
população.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C) Certo
1. Interpretação do enunciado:
A questão aborda se o Decreto nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, contém alguma regra expressa proibindo a retirada de itens de pessoas em situação de rua. O tema central é a proteção dos direitos dessa população frente ao poder público.
2. Fundamentação legal:
O Decreto nº 7.053/2009 não estabelece, de forma expressa, a proibição da retirada de pertences pessoais dessa população. Destaca-se, entretanto, a preocupação com a dignidade, parâmetros de respeito e proteção integral:
Art. 2º - “A Política Nacional para a População em Situação de Rua tem por objetivo garantir os direitos dessa população...”
Adicionalmente, a Constituição Federal (art. 5º, X e XXII) garante a inviolabilidade da intimidade e o direito à propriedade, aplicáveis a todos os cidadãos, inclusive àqueles em situação de rua.
3. Tema central e aplicação:
A compreensão da ausência de vedação expressa exige leitura cautelosa do Decreto e atenção ao que, de fato, está escrito. Embora haja proteção à dignidade e orientação ao respeito, não há previsão literal sobre retirada de itens.
4. Exemplo prático:
Suponha que um município recolha objetos pessoais de pessoas em situação de rua, alegando “limpeza urbana”. Tal ato pode ser questionado judicialmente com base em princípios constitucionais, mas não por expressa vedação no Decreto.
5. Justificativa da correção:
Correta, pois o Decreto nº 7.053/2009 não contém disposição específica proibindo a retirada de itens de pessoas em situação de rua.
6. Pegadinhas e leitura estratégica:
A questão pode induzir erro ao supor que a proteção à dignidade resulta numa proibição expressa – por isso, leia sempre com atenção ao texto exato da norma e distinga entre princípios e comandos específicos.
7. Doutrina relevante:
Obras como “Direito Achado na Rua” (José Geraldo de Sousa Junior) reforçam a luta por direitos, mas confirmam que muitos avanços dependem de interpretação e não de previsão literal.
Resumo:
O Decreto protege a dignidade, mas não prevê expressamente a proibição de retirada de itens pessoais da população de rua.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO = CERTO
O Decreto n.º 7.053/2009 não tem essa previsão, mas atenção para não confundir, a RESOLUÇÃO Nº 40 que dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua dispõe que:
RESOLUÇÃO Nº 40/2020
Art. 25 O recolhimento de qualquer documento e objetos pessoais das pessoas em situação de rua, por agentes públicos e privados, configura violação aos direitos dessa população, infringindo os direitos fundamentais da igualdade e propriedade.
O DECRETO 7053/2009 NÃO TEM EXPRESSO ESTA VEDAÇÃO...
MAS...
RESOLUÇÃO Nº 40/2020
Art. 25 O recolhimento de qualquer documento e objetos pessoais das pessoas em situação de rua, por agentes públicos e privados, configura violação aos direitos dessa população, infringindo os direitos fundamentais da igualdade e propriedade.
Alternativa protetiva é alternativa correta
Abraços
O DECRETO 7053/2009 NÃO TRAZ DE FORMA EXPRESSA ESTA VEDAÇÃO, PORÉM A RESOLUÇÃO Nº 40/2020 E A LEI14.489/2022- LEI PADRE LANCELLOTTI, TRAZEM DE FORMA EXPRESSA A PROIBIÇÃO:
Art. 25 O recolhimento de qualquer documento e objetos pessoais das pessoas em situação de rua, por agentes públicos e privados, configura violação aos direitos dessa população, infringindo os direitos fundamentais da igualdade e propriedade.
Art. 2º, XX - Promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado, vedado o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo