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Q1883860 Legislação Federal
      Na vigência de um contrato de prestação de serviços de TI firmado pelo governo federal, a contratada tem prestado serviços com evidente baixa qualidade, não tem cumprido sistematicamente os prazos e tem entregado produtos com deficiência funcional generalizada.

Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.

Eventual aplicação das sanções de advertência e multa é responsabilidade da área administrativa, ao passo que as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e de declaração de inidoneidade, quando cabíveis, são de competência exclusiva de ministro de Estado.
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Gabarito: E (Errado)

A questão trata das sanções administrativas aplicáveis a contratos de prestação de serviços firmados com a Administração Pública, especialmente à luz da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) e seu Art. 87.

O erro central do item está ao afirmar que a suspensão temporária de licitar e a declaração de inidoneidade são ambas de competência exclusiva do ministro de Estado. Na verdade, apenas a declaração de inidoneidade (Art. 87, IV, §3º) é de competência exclusiva do ministro de Estado, secretário estadual ou municipal. A suspensão temporária (Art. 87, III) pode ser aplicada pela autoridade administrativa designada no órgão contratante.

Artigo 87 da Lei nº 8.666/1993: “…a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; IV – declaração de inidoneidade […] enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição…

§3º: “A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal…”

Exemplo prático: Imagine que uma empresa de TI entregue software com falhas e não corrija após notificações. O setor administrativo pode adotar advertência, multa e a suspensão temporária. Apenas se a conduta for gravíssima, a declaração de inidoneidade (exclusiva do ministro, secretário estadual ou municipal) poderá ser aplicada.

Jurisprudência relevante (STJ, REsp 1.200.492/DF): reafirma a necessidade de segregação de funções e da competência legalmente estabelecida para cada sanção.

Na doutrina, Maria Sylvia Di Pietro destaca que repartição de competências reduz riscos de abuso e dá respaldo à imparcialidade do processo sancionador.

Pegadinha: Muitos candidatos equivocam-se ao generalizar que todas as sanções mais graves dependem do ministro de Estado. Guarde: Suspensão temporária — autoridade administrativa/órgão; Inidoneidade — ministro de Estado.

Portanto, o item está ERRADO ao atribuir competência exclusiva do ministro para ambas as sanções.

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GABARITO: ERRADO

6º A sanção estabelecida no inciso IV ( declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;

II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.

O item está errado, pois apenas a sanção de declaração de inidoneidade é exclusiva de ministro de Estado ou autoridade equivalente da administração direta federal, estadual e municipal. Já na administração indireta autárquica e fundacional, a referida sanção é aplicada pela autoridade máxima da entidade. Além disso, a sanção de suspensão temporária de participação em licitação não está prevista na Lei nº 14.133/2021.

fonte: estratégia

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