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Q1883852 Legislação Federal
Julgue o item a seguir, relativos a elaboração e fiscalização de contratos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de acordo com a Instrução Normativa n.º 1/2019 do MPOG/SLTI.

A equipe de planejamento da contratação é responsável por avaliar a necessidade de contratações separadas para os itens que, devido a sua natureza, possam ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem tecnicamente viáveis, pois mais de uma solução de TIC não poderá ser objeto de um único contrato.
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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do Tema Jurídico e Legislação Aplicável:

A questão aborda a responsabilidade da equipe de planejamento da contratação em avaliar o parcelamento de objetos no âmbito de contratações de TIC, conforme previsto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 1/2019. O ponto central é garantir que cada item seja licitado separadamente, se tecnicamente possível.

2. Citação da Legislação Vigente:

IN SEGES/ME nº 1/2019, Art. 5º, § 1º: “A equipe de planejamento da contratação deverá avaliar a necessidade de contratações separadas para os itens que, devido à sua natureza, possam ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem tecnicamente viáveis.”

3. Tema Central e Como é Abordado em Concursos:

O parcelamento do objeto busca estimular a competitividade e a economicidade nas licitações, além de evitar favorecimentos e garantir acesso a diferentes fornecedores, especialmente relevante em compras de TI, onde soluções distintas podem ser adquiridas separadamente.

4. Exemplo Prático:

Se um órgão necessita contratar serviços de desenvolvimento de software e aquisição de equipamentos, a equipe deve analisar se é tecnicamente viável contratar esses objetos de forma separada para ampliar a concorrência e obter melhores propostas para cada item.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Correta: A alternativa está em linha com o art. 5º, §1º da IN nº 1/2019, exigindo a avaliação do parcelamento dos itens pela equipe de planejamento, sempre que tecnicamente viável. Essa é uma medida consolidada tanto pela legislação quanto pela doutrina, conforme Marçal Justen Filho (“Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”).

6. Análise de possíveis pegadinhas:

O enunciado poderia confundir ao afirmar que “mais de uma solução de TIC não poderá ser objeto de um único contrato”. O correto é que a divisão só é obrigatória quando houver viabilidade técnica; se não houver, é possível manter em um único contrato.

Conclusão:

O candidato atento à legislação perceberá que a análise e execução do parcelamento são obrigações centrais para garantir a regularidade das contratações públicas em TIC. Dominar esse conteúdo é diferencial nas provas!

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IN 01/2019

Responsabilidade da equipe de planejamento: definir a necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas do órgão ou entidade.

Art. 3º Não poderão ser objeto de contratação:

I - mais de uma solução de TIC em um único contrato, devendo o órgão ou entidade observar o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 12;

certo

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