Julgue o item a seguir, relativos a elaboração e fiscalizaçã...
Nos casos em que o objeto de contratação seja destinado para apoio à fiscalização de solução de TIC, a contratada que provê a solução de TIC não poderá ser a mesma que apoia a fiscalização.
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda a segregação de funções nas contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), em especial, a vedação ao conflito de interesses na fiscalização de soluções pelo próprio contratado.
2. Legislação Aplicável
O fundamento principal encontra-se na Instrução Normativa SEGES/ME nº 1/2019, que veda situações de conflito de interesses em contratos de TIC. Além disso, a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), no art. 9º, §1º, afirma expressamente:
“Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses.”
3. Explicação do Tema Central
Contratar a mesma empresa para prover a solução de TIC e simultaneamente fiscalizar sua própria solução configura grave violação do princípio da segregação de funções e pode comprometer a imparcialidade, transparência e segurança da contratação pública.
4. Exemplo Prático
Imagine um órgão público que contrata a “Empresa A” para implantar um sistema de gestão e, ao mesmo tempo, contrata esta mesma empresa para apoiar a fiscalização desse sistema. Tal prática permitiria que a própria empresa “auditasse” seu serviço, ferindo o controle administrativo.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está correta porque a legislação, doutrina e jurisprudência (como a Súmula TCU 269) determinam que, nos contratos de TIC, não se pode permitir que o contratado realize apoio à fiscalização sobre sua própria solução, pois isso retira a credibilidade e eficiente fiscalização da execução contratual.
6. Possível Pegadinha
Cuidado com a redação ambígua: termos como “apoio à fiscalização” não se confundem com atividades de suporte técnico comuns, mas sim com atividades de controle do objeto contratado. Atenção à diferença entre prestação de serviço e apoio administrativo à fiscalização!
Conclusão
Entender e aplicar corretamente o princípio da segregação de funções é fundamental para garantir contratações íntegras e eficientes no setor público de TIC.
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Comentários
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IN 01/2019
Art. 4º Nos casos em que a avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização da solução de TIC seja objeto de contratação, a contratada que provê a solução de TIC não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou apoia a fiscalização.
Certo.
Já pensou! Você mesmo corrigindo sua prova! Que sonho! kkk
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