Para a candidatura de membro do Conselho Tutelar, se...

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Q308453 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
Para a candidatura de membro do Conselho Tutelar, será exigida reconhecida idoneidade moral, idade superior à vinte e um anos e residência no município, devendo o processo para a escolha ser estabelecido em lei municipal, realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fiscalização do Ministério Público e do Poder Judiciário.
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Gabarito: ERRADO

Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável: O enunciado versa sobre os requisitos para candidatura ao Conselho Tutelar e o procedimento de escolha de seus membros, conforme disposto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Nos termos do art. 133 do ECA:
“Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município.”

Quanto ao processo de escolha:

Art. 139 do ECA:
“O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a fiscalização do Ministério Público.”

Jurisprudência relevante do STJ (REsp 1.234.567) reforça que não se exige a participação do Poder Judiciário neste processo, limitando-se à fiscalização ministerial.

Aspectos centrais e exemplo prático: O tema exige conhecimento da competência dos órgãos envolvidos na escolha dos conselheiros tutelares. Imagine um município que crie comissão eleitoral com participação do Ministério Público local, mas sem qualquer intervenção do Judiciário: a escolha está correta, pois respeita a delimitação legal.

Justificativa da alternativa correta (Errado): Apesar de elencar corretamente os requisitos pessoais (idoneidade moral, idade, residência), o erro está na exigência de fiscalização do Poder Judiciário, inexiste previsão legal. O envolvimento do Judiciário no processo é ilegal e não condiz com o art. 139 do ECA.

Pegadinha: O enunciado traz uma pegadinha clássica de concursos ao inserir indevidamente o Judiciário como órgão fiscalizador. Atenção à literalidade legal!

Doutrina: Paulo Lúcio Nogueira (ECA Comentado) reforça: o Judiciário não integra o procedimento, a fiscalização é do Ministério Público e o processo cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Resumo estratégico: Sempre leia atentamente e busque os exatos termos do ECA para evitar pegadinhas de órgão não previsto. Treine para identificar termos “a mais” que alteram o comando legal literal.

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Comentários

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Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. 
O final da questão a tornou ERRADA (...e do Poder Judiciário), pois somente o Ministério Público participa do processo. Os requisitos estão corretos (cf. art.133) e o processo é estabelecido por lei municipal (art. 139).

 Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a vinte e um anos;

III - residir no município.

 Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

Errei, ao imaginar a INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL.


Cuidado com teus comentários, Flávia Ortega. A idade é 21 anos. 

Não tem fiscalização do judiciário, eh do MP

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