No que concerne aos crimes praticados contra a criança e o a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado (E)
Interpretação do Tema Jurídico
A questão aborda a aplicabilidade das normas da Parte Geral do Código Penal aos crimes definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Trata-se de um tema fundamental para a atuação do Promotor de Justiça, pois envolve a integração das normas penais gerais com as infrações penais específicas do ECA.
Fundamentação Legal
O artigo 226 do ECA dispõe expressamente: “Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.”
Jurisprudência
O Superior Tribunal de Justiça afirma que a parte geral do CP se aplica aos crimes do ECA, conforme o Conflito de Competência 197661/SC.
Contribuição Doutrinária
Luiz Flávio Gomes ressalta que o art. 226 garante a harmonização e coerência do sistema penal, permitindo a aplicação de institutos como tentativa, autoria e concurso de pessoas.
Exemplo Prático
Imaginemos um agente que tenta vender produto impróprio à criança, mas é impedido por uma fiscalização. Aplicando-se a Parte Geral, responde por crime tentado, e não consumado, pois o art. 14 do Código Penal incide, conforme determina o art. 226 do ECA.
Justificativa da Alternativa Correta
A afirmativa está errada, pois nega a aplicação da Parte Geral do Código Penal frente ao explícito teor do art. 226 do ECA. Trata-se de questão direta de legalidade, cuja resposta exige apenas a leitura atenta da lei.
Dicas de Interpretação e Pegadinha
Esta questão explora uma pegadinha recorrente: a ideia de que crimes definidos em leis especiais prescindem das normas gerais penais. Em temas de integração normativa, atenção ao texto literal das normas!
Conclusão
Portanto, as normas da Parte Geral do Código Penal são plenamente aplicáveis aos crimes do ECA. Fixe esse ponto para provas objetivas e discursivas!
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Comentários
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Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.
Vale separar uma coisa da outra para não fazer confusão na prova....:-)
ECA, Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do Código de Processo Civil, com as seguintes adaptações:
I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;
III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;
IV a VI - Revogados
VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.
Tem diferença entre crime praticado CONTRA criança e adolescente (previstos no ECA) e "crimes" (atos infracionais) praticados POR criança e adolescente (são os crimes em geral). Os primeiros são praticados por pessoas maiores de idade e seguem os trâmites normais (Código Penal e de Processo Penal); os ultimos são os atos infracionais e possuem regramento próprio (ECA e lei de execução de medida sócio educativa).
Inclusive,
"A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.”
Súmula 338 do STJ
Complemento...
O ECA adotou a "teoria da atividade", na forma do art. 104, parágrafo único do ECA.
Similar ao CP - Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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