Sobre o controle de constitucionalidade das leis, assinale ...
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Tema central: A questão aborda controle abstrato de constitucionalidade, especialmente as características das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), fundamentos normativos, efeitos das decisões e formas de controle.
Base normativa: Destacam-se a CF/88, art. 102, §2º: “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante...” e Lei nº 9.868/1999, art. 28, parágrafo único. Segundo a jurisprudência do STF (ADI 2.213), ambas as ações são instrumentos dúplices e vinculantes.
Exemplo prático: Imagine que partido político propõe uma ADI contra lei estadual, alegando inconstitucionalidade. O STF, após análise, pode tanto declarar a inconstitucionalidade da norma quanto reconhecer sua constitucionalidade - sempre com decisão válida para todos e vinculante para órgãos do Judiciário/Administração Pública.
Justificativa da alternativa correta (C): Alternativa C — Correta, porquanto as ADIs e ADCs são ações de natureza dúplice. Nelas, além de poder declarar a inconstitucionalidade, o STF pode reconhecer a constitucionalidade examinando ambos os aspectos na mesma ação. Isso é amplamente aceito pela doutrina (Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes) e reafirmado pelo STF.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) Erra ao trazer o Conselho Federal da OAB como legitimado ativo na ADI interventiva (não o é) e ao afirmar que a intervenção independe do Senado (o art. 36, parágrafo único, da CF/88 exige autorização do Senado).
B) Falsa: o STF pode sim dar interpretação conforme (controle de constitucionalidade interpretativo), afastando interpretações inconstitucionais mesmo sem invalidar todo o texto.
D) Falsa: a eficácia da declaração de inconstitucionalidade pode ser modulada por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social (art. 27, Lei nº 9.868/1999).
E) O controle preventivo ocorre no processo legislativo (veto, comissões), enquanto a ADI é modo de controle repressivo, após edição da norma.
Pegadinha: Fique atento ao uso do termo “dúplice” (dupla possibilidade de resultado na mesma ação) e à diferença entre controles preventivo e repressivo!
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ADI e ADC COMO AÇÕES DÚPLICES
Do exposto é possível concluir que essas ações têm a mesma natureza jurídica vez que são ações do controle de constitucionalidade abstrato, dizem respeito a processos constitucionais objetivos de fiscalização das leis e atos normativos, podem ser ajuizadas pelos mesmos legitimados e são de competência do STF.
O que as diferencia é basicamente o pedido, já que uma delas visa a declaração de inconstitucionalidade da lei e a outra a declaração da constitucionalidade, sendo esse o fato que permite afirmar serem ações dúplices ou como parte da doutrina denomina, ações com sinais trocados.
Nesse sentido:
"As duas ações são dúplices ou ambivalentes, isto é, as decisões nelas proferidas – pela procedência ou pela improcedência – geram eficácia jurídica. Entretanto, como a ADC assemelha-se a uma "ADI de sinal trocado", a eficácia da decisão também é inversa. Assim, proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente a ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente a ação declaratória"(1).
Temos ainda outras semelhanças, ambas as ações são ditas abertas pois embora o Supremo Tribunal Federal fique vinculado ao pedido, ou seja, vinculado a apreciação do dispositivo impugnado, ele tem a liberdade de proclamar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma por fundamento diverso do alegado na impugnação.
FONTE:http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Constitucional/doutconst02.html
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
PEDRO LENZA, PÁG 348, 15 ED.
Declara inconstitucional ou vira constitucional
Abraços
A ADI e ADC tem caráter bivalente!
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