Julgue os itens a seguir, relativos a contratos e pessoas, a...
I A responsabilidade pela transmissão, comutação ou roteamento de dados, no âmbito do Marco Civil da Internet, não se coaduna com o dever de tratamento isonômico dos pacotes de dados, independentemente de distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
II Em atenção aos princípios da solidariedade e da dignidade humana, as partes na evicção não podem reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade uma da outra.
III A Lei da Liberdade Econômica terá aplicação exclusiva na interpretação de contratos relativos a direito civil, empresarial e econômico, e nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação, exceto sobre o exercício das profissões.
IV O casamento, a colação de grau em curso de ensino superior, o exercício de emprego público efetivo e a existência de relação de empregos que garanta economia própria ao menor com dezesseis anos completos são hipóteses legais de emancipação.
Assinale a opção correta.
– Itens que estão CORRETOS: Apenas o que trata das hipóteses de emancipação legal (artigo 5º do CC).
– Todos os demais estão errados (Artigo 1º, § 1º, da Lei de Liberdade Econômica – pode envolver o exercício de profissões; evicção pode ser reforçada, diminuída ou excluída – artigo 448)
GABARITO: B
A alternativa correta é a letra B, porque apenas o item IV está correto.
O item I está incorreto, conforme a previsão do art. 9º da Lei nº 12.965: “Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”.
O item II está incorreto, conforme a previsão do art. 448 do Código Civil: “Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção”.
O item III está incorreto, conforme a previsão do § 1º, art. 1º da Lei 13.874: “O disposto nesta Lei será observado na aplicação e na interpretação do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação e na ordenação pública, inclusive sobre exercício das profissões, comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e proteção ao meio ambiente.
O item IV está correto, conforme a previsão do parágrafo único do art. 5º do Código Civil, que apresenta, nos incisos II, III, IV e V as hipóteses legais de emancipação: “Cessará, para os menores, a incapacidade: II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”. O inciso I do referido parágrafo traz hipótese de emancipação voluntária: “I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos”
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
aff redação horrível desse item IV
Pessoal,
IV O casamento, a colação de grau em curso de ensino superior, o exercício de emprego público efetivo e a existência de relação de empregos que garanta economia própria ao menor dezesseis anos completos são hipóteses legais de emancipação.
"ao MENOR de dezesseis anos"? Isso está correta?
Meu Português/ẽs tá ruim ou estou equivocado.
"existência de relação de empregos que garanta economia própria ao menor dezesseis anos completos são hipóteses legais de emancipação."
SE ALGUÉM PUDER DESENHAR E EXPLICAR esse conceito de menor de 16 anos completos, porque não entendi.
IV CERTA
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria
o correto é compreender que seja menor "com" 16, como se fosse menor "de" 16. Onde, a meu ver, menor de 16 é que tem 15 ou menos
Veja cada alternativa:
I - Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
II- Conceito: Evicção, então, consiste na perda total ou parcial de um bem adquirido, em regra, onerosamente, por determinação judicial ou administrativa, em virtude de motivo jurídico anterior à aquisição da coisa.
- De acordo com o artigo do podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
III - Art.1º , § 1º O disposto nesta Lei será observado na aplicação e na interpretação do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação e na ordenação pública, inclusive sobre exercício das profissões, comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e proteção ao meio ambiente.
IV- Certo.
Muita gente caçando pelo em ovo. Só ler direito: "menor COM 16 anos completos"
menor com 16 anos = menor de 18 e acima de 16 ( tem 16 anos completos).
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, (VOLUNTÁRIA) ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; (JUDICIAL).
II - pelo casamento; (LEGAL) III - pelo exercício de emprego público efetivo ; (LEGAL)
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (LEGAL)
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. (LEGAL).
HIPÓTESES DE EMANCIPAÇÃO .
VOLUNTÁRIA-Pelos pais (ambos os genitores ), por escritura pública, desde que o menor tenha 16 anos completos, e independentemente de homologação judicial.
JUDICIAL- É aquela concedida pelo juiz, ouvido o tutor, se o menor contar com 16 anos completo.
LEGAL- Decorre de um fato previsto em lei (casamento, colação de grau em curso de ensino superior etc.)
LETRA B
Sobre o item II está incorreto, conforme a previsão do art. 448 do Código Civil: “Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção”.
gab b
Menor (com 16 anos) é diferente de menor de 16 anos.
menor COM 16
Hipóteses de emancipação legal (se dá nos casos previstos em lei, independentemente de registro em cartório)
- CASAMENTO;
- EXERCÍCIO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO;
- COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR;
- ESTABELECIMENTO CIVIL OU COMERCIAL OU EXERCÍCIO DE EMPREGO DESDE QUE O MENOR, COM 16 ANOS COMPLETOS, TENHA SUSTENTO PRÓPRIO.
Item I ERRADO
Lei 12.965, Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
Item II – ERRADO
CC, Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Item III – ERRADO
Lei 13.874/2019, Art. 1º, § 1º O disposto nesta Lei será observado na aplicação e na interpretação do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação e na ordenação pública, inclusive sobre exercício das profissões, comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e proteção ao meio ambiente.
Achei que item incompleto era considerado errado pro Cespe, o IV está incompleto... enfim
A questão é multidisciplinar e exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil – CC), Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e Lei n. 13.874/2019 (Liberdade Econômica) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
Errado. A responsabilidade pela transmissão, comutação ou roteamento de dados tem, sim, o dever de tratar de maneira isonômica os pacotes de dados. Aplicação do art. 9º, caput, da Lei do Maro Civil da Internet: Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
Errado. Na evicção as partes podem, sim, reforçar, diminui ou excluir a responsabilidade, desde que por cláusula expressa, nos termos do art. 448, CC: Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
III - A Lei da Liberdade Econômica terá aplicação exclusiva na interpretação de contratos relativos a direito civil, empresarial e econômico, e nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação, exceto sobre o exercício das profissões.
Errado. Se aplica, sim, sobre o exercício das profissões, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei da Liberdade Econômica: Art. 1º, § 1º O disposto nesta Lei será observado na aplicação e na interpretação do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação e na ordenação pública, inclusive sobre exercício das profissões, comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e proteção ao meio ambiente.
IV - O casamento, a colação de grau em curso de ensino superior, o exercício de emprego público efetivo e a existência de relação de empregos que garanta economia própria ao menor com dezesseis anos completos são hipóteses legais de emancipação.
Correto. Inteligência do art. 5º, parágrafo único, II, III, IV e V, CC: Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Portanto, apenas o item IV está correto.
Gabarito: B