O Marco Civil da Internet, publicado na Lei nº 12.965/2014, ...
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Comentário da Questão – Marco Civil da Internet e Neutralidade de Rede
1. Interpretação do Tema:
O enunciado aborda neutralidade da rede, exigindo do responsável pela transmissão ou roteamento tratamento isonômico dos pacotes de dados. Esse é um princípio fundamental do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
2. Legislação Aplicável:
O tema está disciplinado no art. 9º do Marco Civil da Internet:
“O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.”
3. Explicação do Tema:
A neutralidade de rede é o dever dos provedores de serviços de acesso à Internet de tratar igualmente todos os dados, proibindo discriminações baseadas em conteúdo, aplicação ou origem.
4. Exemplo Prático:
Se um provedor dificultar o acesso ao streaming de vídeo, favorecendo seu próprio serviço, ele violará a neutralidade, pois discrimina pacotes por conteúdo.
5. Justificativa da Alternativa Correta – A) Neutralidade da Rede:
Correta, pois é exatamente sob esse princípio que se exige isonomia no tratamento de pacotes de dados (art. 9º, Marco Civil). O STF, na ADI 5527, reforça a neutralidade como garantia fundamental de liberdade e acesso à informação.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Proteção aos Registros: Trata de dados cadastrais e não de tratamento isonômico de pacotes.
- C) Guarda de Registros de Conexão: Refere-se à obrigação de armazenamento de logs, tema diverso.
- D) Responsabilidade por Danos: Relaciona-se à culpa por atos ilícitos, não à transmissão igualitária de dados.
- E) Atuação do Poder Público: Discute o papel estatal, sem tratar de isonomia de tratamento dos dados.
7. Possíveis Pegadinhas:
Cuidado com alternativas que mencionam diretamente “registros” ou “danos”. O núcleo da neutralidade é a isonomia nos fluxos de dados, não a proteção de informações ou responsabilidade por eventuais prejuízos.
8. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Marcel Leonardi (Comentários ao Marco Civil da Internet), a neutralidade preserva a liberdade da Internet, evitando práticas discriminatórias. O STF já reconheceu sua centralidade no acesso democrático à informação (ADI 5527).
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Letra A
Lei 12.965/14
CAPÍTULO III
DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNET
Seção I
Da Neutralidade de Rede
Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
De tão óbvia, quase errei...
A
O ponto mais importante da neutralidade da rede é que ela garante um ambiente de internet aberto e livre, onde todos os dados são tratados de forma igualitária, sem discriminação ou preferência por parte dos provedores de acesso à internet. Isso significa que os provedores não podem privilegiar determinados conteúdos, aplicativos ou serviços em detrimento de outros, nem podem bloquear, limitar ou interferir na velocidade de conexão com base em interesses comerciais ou de outra natureza. ✍️
“Trata-se do princípio segundo o qual o tráfego da internet deve ser tratado igualmente, sem discriminação, restrição ou interferência independentemente do emissor, recipiente, tipo ou conteúdo, de forma que a liberdade dos usuários de internet não seja restringida pelo favorecimento ou desfavorecimento de transmissões do tráfego da internet associado a conteúdos, serviços, aplicações ou dispositivos particulares.” = neutralidade de rede (FGV/2025)
Gabarito: letra A.
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