Assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Alternativa C (Correta)
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão trata das condições estabelecidas pelo Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014) para que uma parte interessada requeira, judicialmente, a obtenção de registros eletrônicos com finalidade probatória em processos cíveis ou penais.
2. Fundamentação Legal:
O art. 22 da Lei n° 12.965/2014 dispõe expressamente:
“Art. 22. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet. §1º O requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade: I – fundados indícios da ocorrência do ilícito; II – justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e III – período ao qual se referem os registros.”
3. Tema Central:
O objetivo é coibir pedidos genéricos e proteger direitos fundamentais, exigindo que o requerimento judicial detalhe o ilícito, justifique a utilidade dos dados e indique o período temporal.
4. Exemplo Prático:
Imagine suspeita de fraude em registro eletrônico de imóveis. A parte requer ao juiz acesso aos registros de acesso de um sistema digital para comprovar quem realizou alterações indevidas, apontando período exato e justificando a necessidade probatória.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C transcreve fielmente e de forma didática o art. 22 e seu §1º, exigindo fundados indícios, justificativa motivada e indicação de período. Trata-se do requisito objetivo para admissibilidade do pedido judicial de quebra de sigilo de registros digitais.
6. Análise das Incorretas:
A) Erra ao afirmar que contratos da Lei 8.666/1993 só podem ser alterados por decisão judicial ou acordo, desconsiderando alterações unilaterais pela Administração previstas nos arts. 65, I e II.
B) Ocorre apenas transcrição incompleta. A Lei 9.784/1999 realmente obriga a prestação de informações, mas a alternativa não cita fundamento legal direto e é vaga para se afirmar como correta isoladamente.
D) A hipótese trazida refere-se à gestão associada de serviços públicos (art. 241, CF), mas não corresponde à tipificação da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
7. Pegadinhas e Estratégia:
Observe palavras restritivas (“somente”, “sem prejuízo dos demais requisitos”), que costumam indicar alternativas imprecisas. No contexto do Marco Civil, memorize os três requisitos do art. 22 para acertar questões similares.
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Comentários
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Gabarito letra C.
a) Podem ser alterados também de forma unilateral pela Administração, no casos previstos no art. 65, I, a e b.
b) Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
c) Art. 22. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.
Parágrafo único. Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade:
I - fundados indícios da ocorrência do ilícito;
II - justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e
III - período ao qual se referem os registros.
d) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (...) XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;
Gabarito: C
Art. 22. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.
Parágrafo único. Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade:
I - fundados indícios da ocorrência do ilícito;
II - justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e
III - período ao qual se referem os registros.
Gabarito letras B e C . Confere produção?
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