Após regular procedimento licitatório, o Ministério dos ...
A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, relativa à arbitragem na administração pública federal.
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda a aplicação da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) no contexto de contratos administrativos, especificamente em uma situação onde o Ministério dos Transportes e uma construtora firmaram contrato com cláusula compromissória arbitral. A divergência surgiu devido ao aumento dos custos de construção, levando à instauração de um procedimento arbitral para resolver a questão.
Tema Central:
O tema principal é a arbitragem na administração pública, abordando aspectos como a representação legal, a escolha entre arbitragem por direito ou equidade, a regulamentação do procedimento arbitral e a execução de sentenças arbitrais.
Legislação Aplicável:
A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) e a Lei nº 13.129/2015, que alterou a primeira, são essenciais para esta questão. Além disso, a aplicação de arbitragem na administração pública é respaldada pelo Decreto nº 10.025/2019.
Exemplo Prático:
Imagine que um contrato celebrado entre um órgão público e uma empresa privada prevê o uso de arbitragem para resolver disputas contratuais. Um aumento inesperado nos custos leva a uma disputa sobre o pagamento. A cláusula arbitral é acionada, iniciando o procedimento para resolver o litígio.
Análise das Alternativas:
A - A representação contenciosa da União em arbitragens é feita pela Advocacia-Geral da União (AGU), não pela consultoria jurídica do ministério específico. Portanto, esta alternativa está incorreta.
B - Decidir se a arbitragem será por direito ou equidade não é atribuição do NEA. Essa decisão é influenciada pelas partes no contrato e deve estar estabelecida na cláusula compromissória. Assim, esta alternativa está incorreta.
C - Embora seja comum adotar regras de órgãos arbitrais institucionais, a vedação da delegação da regulamentação ao árbitro não é correta. Muitas vezes, o árbitro ou o tribunal arbitral pode regular aspectos procedimentais, caso as partes concordem. Assim, esta alternativa está incorreta.
D - A sentença arbitral é definitiva e só pode ser contestada judicialmente em situações específicas, como nulidade, conforme os artigos 32 e 33 da Lei nº 9.307/1996. A revisão necessária, como sugerido, não é aplicável. Alternativa incorreta.
E - A sentença arbitral proferida no prazo estipulado pelas partes precisa ser reconhecida para ter força executória. O NEA pode participar do procedimento de atestar a força executória dessa sentença para cumprimento dentro dos órgãos da União. Portanto, esta alternativa está correta.
Conclusão:
Com base na análise das alternativas e no conhecimento da legislação aplicável, a alternativa E é a correta, pois reflete adequadamente o papel do NEA e a natureza da sentença arbitral no contexto apresentado.
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Art. 23. A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro.
GABARITO EXTRAOFICIAL ESTRATEGIA: A alternativa correta é a letra E.
A alternativa A está incorreta, vide art. 1º da Portaria AGU 320/2019: Art. 1° Fica instituído, na Consultoria-Geral da União, o Núcleo Especializado em Arbitragem (NEA), unidade responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e de contencioso arbitral em que a União seja parte ou interessada.
A alternativa B está incorreta, poderá, sim, ser delegado, conforme art. 21 da Lei 9.307/96: “Art. 21. A arbitragem obedecerá ao procedimento estabelecido pelas partes na convenção de arbitragem, que poderá reportar-se às regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada, facultando-se, ainda, às partes delegar ao próprio árbitro, ou ao tribunal arbitral, regular o procedimento”.
A alternativa C está incorreta, não há previsão da revisão e não cabe recurso de sentença arbitral, conforme Art. 18 da Lei 9.307/96: “O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário”.
A alternativa D está incorreta. A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito, nunca por equidade, conforme art. 2º, § 2º, da Lei 9.307/96: “§ 3º A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.”
.A alternativa E está correta. A primeira parte está no art. 23 da Lei 9.307/96: “A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro”, e a segunda parte no art. 2° da Portaria AGU 320/2019: “Ao NEA compete: I – no exercício das atividades do contencioso arbitral: d) atestar a força executória da sentença arbitral para fins de seu cumprimento no âmbito dos órgãos da União”.
B) INCORRETA:
Lei 9.307/96
Art. 2º A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.
3 A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.
Gabarito letra E.
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