O adolescente surpreendido cheirando "cola de sapateiro" não...

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Ano: 2005 Banca: MPE-SP Órgão: MPE-SP Prova: MPE-SP - 2005 - MPE-SP - Promotor de Justiça |
Q102164 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O adolescente surpreendido cheirando "cola de sapateiro" não comete ato infracional; porém, o comerciante que vendeu o produto ao adolescente poderá responder por infração administrativa prevista no ECA. As assertivas são
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