À luz da Lei Complementar Estadual n.º 160/2012 e de suas a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3701263 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
À luz da Lei Complementar Estadual n.º 160/2012 e de suas alterações, assinale a opção correta no que se refere ao pedido de reapreciação contra parecer prévio emitido sobre as contas do governador.  
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Resolução TCE/MS n.º 98/2018 (Regimento Interno), art. 120, caput e § 1º, c/c art. 118, § 4º: “Art. 120 Do parecer prévio caberá pedido de reapreciação no prazo de quarenta e cinco dias. §1º O pedido de reapreciação de parecer prévio a que se refere o caput deste artigo somente será admissível nos casos de erro de cálculo, aplicadas, no que couber, as regras descritas nos arts. 160, § 1º e 168.” e “§ 4º Compete à Diretoria Geral, no prazo de até trinta dias da data de trânsito em julgado, encaminhar o parecer prévio com o respectivo processo ao Poder Legislativo competente.”

Tema central: Pedido de reapreciação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque traduz o efeito final do regime do pedido de reapreciação no TCE/MS: o parecer prévio é passível de reapreciação no âmbito do próprio Tribunal, com apreciação pelo Tribunal Pleno, e, exaurida essa manifestação interna, o parecer prévio com o respectivo processo é encaminhado ao Poder Legislativo competente. Esse encadeamento normativo decorre dos arts. 120, 118, § 4º, e 65, VI, d, do Regimento Interno.
B
Errada
Está errada porque desloca o debate para a ausência de efeito suspensivo, enquanto o regime normativo decisivo para a questão disciplina o prazo de 45 dias e a admissibilidade apenas por erro de cálculo. A alternativa não enfrenta o conteúdo expressamente previsto no art. 120 do Regimento Interno.
C
Errada
Está errada porque não há, na disciplina apontada para o pedido de reapreciação, previsão de processamento em autos apartados nem de redistribuição a novo relator de comissão especial designada. Além disso, a competência para apreciar o pedido de reapreciação de parecer prévio é do Tribunal Pleno, nos termos do art. 65, VI, d, do Regimento Interno.
D
Errada
Está errada porque afirma que o governador deverá sempre ser julgado por comissão especial designada, mas a base normativa indica que o pedido de reapreciação de parecer prévio é apreciado pelo Tribunal Pleno. O erro está na indicação do órgão competente.
E
Errada
Está errada por contrariar diretamente o art. 120, caput e § 1º, do Regimento Interno: o prazo não é de 30 dias, mas de 45 dias; além disso, o pedido não pode ser apresentado tantas vezes quantas necessárias, pois sua admissibilidade é restrita aos casos de erro de cálculo. A alternativa amplia indevidamente prazo e cabimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o regime específico do pedido de reapreciação de parecer prévio e outros recursos: trocou o prazo de 45 dias por 30 dias, sugeriu rediscussão ampla e reiterada e deslocou a competência do Tribunal Pleno para comissão especial.
Dica para questões semelhantes
  • Em pedido de reapreciação contra parecer prévio no TCE/MS, confira três pontos antes de tudo: prazo, cabimento material e órgão competente.
  • Se a alternativa falar em 30 dias ou em reapresentação indefinida do pedido, confronte com o art. 120 do Regimento Interno: são 45 dias e só cabe nos casos de erro de cálculo.
  • Quando a questão tratar de contas do governador, diferencie parecer prévio de julgamento definitivo e observe o desfecho procedimental: após a tramitação no Tribunal, o processo segue ao Poder Legislativo competente.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo