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Q2316017 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
No que concerne às medidas cautelares, assinale a opção correta, considerando a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul (LO do TCE/MS) e a jurisprudência do STF. 
Alternativas

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Interpretação do Tema Jurídico: A questão aborda a competência dos Tribunais de Contas para adotar medidas cautelares, em especial à luz da Lei Orgânica do TCE/MS e da jurisprudência do STF, incluindo o poder de cautela, sua extensão e fundamento constitucional.

Legislação e Jurisprudência:
- Constituição Federal, art. 71: define as competências dos Tribunais de Contas.
- LO do TCE/MS, art. 4º: prevê os poderes necessários para garantir a efetividade das decisões.
- STF – Mandado de Segurança 23.550/DF e SL 5505/MT: reconhecem o poder geral de cautela das Cortes de Contas, baseado na teoria dos poderes implícitos.

Conceito Central e Exemplo Prático: O poder cautelar dos Tribunais de Contas permite adoção de medidas como bloqueio de bens de gestores públicos, visando resguardar o erário e a efetividade dos julgamentos. Por exemplo: se há indício de desvio milionário por um prefeito, o TCE pode cautelarmente bloquear bens para evitar dilapidação, até a apuração final.

Justificativa da Alternativa Correta (D): Correta: O STF efetivamente utilizou a teoria dos poderes implícitos (doutrina originária do caso McCulloch vs. Maryland) para legitimar as medidas cautelares por Tribunais de Contas. Conforme MS 23.550/DF, tais poderes são necessários para que os órgãos exerçam, de fato, suas competências constitucionais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. O STF admite, a depender do caso, a desconsideração da personalidade jurídica para resguardar o erário.
B) Incorreta. A LO do TCE/MS não autoriza genericamente todos os procuradores para requerer cautelares; há limitações funcionais.
C) Incorreta. O STF já afastou a exclusividade judicial sobre cautelares em favor do poder geral de cautela das Cortes de Contas.
E) Incorreta. O bloqueio pode ser determinado, mas deve avaliar riscos à continuidade do serviço, não sendo vedado em abstrato.

Pegadinha: Atenção ao uso de termos como “todos os procuradores” e “não se conforma com a CF”; são generalizações que frequentemente invalidam a assertiva.

Conclusão: Compreender o fundamento das medidas cautelares pelos Tribunais de Contas é essencial e exige o domínio do diálogo entre legislação, jurisprudência e doutrina.
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Gabarito: D

O TCU pode decretar a indisponibilidade de bens. Teoria dos poderes implícitos. Info 780 STF.

Erro da A -> Ao TCU é assegurado complexo de poderes e mecanismos cautelares voltados à garantia da eficácia de eventuais provimentos definitivos que imponham sanções a agentes públicos ou particulares responsáveis por irregularidades no trato de recursos públicos. (...) É legal e constitucionalmente fundada a desconsideração da pessoa jurídica pelo TCU, de modo a alcançar o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na prática de atos lesivos ao erário público, observados o contraditório e a ampla defesa. (MS 35.920, rel. min. Marco Aurélio, red. do ac. min. Gilmar Mendes, julgado em 18/3/2023, P, DJe de 13/4/2023).

A teoria dos poderes implícitos é um conceito do direito constitucional que surgiu nos Estados Unidos, especificamente no caso McCulloch vs. Maryland em 1819. Segundo essa teoria, quando a Constituição atribui uma função a um órgão, ela também concede, implicitamente, todos os poderes necessários para a execução dessa função.

Por exemplo, se a Constituição confere ao Ministério Público o poder de promover ações penais, entende-se que ele também possui os poderes necessários para realizar investigações criminais, mesmo que isso não esteja explicitamente mencionado.

Essa teoria é amplamente adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil, que reconhece que a outorga de competência a um órgão inclui, implicitamente, os meios necessários para a realização dos fins atribuídos a esse órgão

Fonte: Copilot IA

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