No que se refere aos recursos nos processos de controle exte...

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Q2316020 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
No que se refere aos recursos nos processos de controle externo do TCE/MS, assinale a opção correta.
Alternativas

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Tema central: A questão trata dos recursos previstos nos processos de controle externo realizados pelo TCE/MS, em especial sua aplicação aos processos de consulta, conforme a Lei Complementar nº 160/2012 (Lei Orgânica do TCE/MS).

Legislação aplicável: O artigo 70 da Lei Orgânica do TCE/MS é taxativo: “Art. 70. Não cabe recurso de decisão proferida em processo de consulta.”

Alternativa C (Gabarito): Correta. Não cabe recurso de decisão em processo de consulta, pois estas têm efeito meramente orientativo/normativo e não dirimem conflitos individuais. O “pedido de reexame” na alternativa é mencionado apenas para alertar: não existe previsão, nem pedido de reexame, nem recurso; qualquer irresignação só pode ser feita em nova consulta com novos fundamentos ou caso concreto.

Exemplo prático: Imagine um gestor municipal com dúvida sobre aplicação de lei de licitações. Ele consulta o TCE/MS. A resposta dada é definitiva e não permite recurso; futura divergência deverá ser objeto de nova consulta ou questionamento em processo próprio, e não como recurso.

Justificativa doutrinária: Jacoby Fernandes esclarece que a natureza normativa das decisões em consulta não permite recurso, já que não há julgamento de interesses concretos, e sim interpretação para orientar a Administração (Tribunais de Contas do Brasil: Jurisdição e Competência).

Alternativas incorretas:

A) Incorreta. O agravo pode admitir efeito suspensivo, a depender do caso. Ademais, não é automática a vinculação à impossibilidade absoluta de medida cautelar.

B) Incorreta. A Lei Orgânica e o Regimento preveem recursos, mas a enumeração pode variar e nem todos os recursos são admitidos igualmente em todos os processos.

D) Incorreta. O julgamento de agravos contra decisão monocrática cabe, na maior parte dos casos, ao órgão colegiado ou ao Pleno, conforme o caso e a previsão regimental.

E) Incorreta. Os embargos de declaração costumam ter efeito interruptivo e não suspensivo do prazo para outros recursos; sua função é esclarecer obscuridades da decisão, não suspender seus efeitos automaticamente.

Pegadinha: A alternativa C cita “pedido de reexame” para confundir. Fique atento: a lei só permite nova consulta, não recurso nem pedido de reexame formal.

Resumo estratégico: Sempre analise o texto literal da lei e evite suposições não autorizadas expressamente pela legislação ou pela doutrina.

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