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Q3701264 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assinale a opção correta no que diz respeito ao disposto na Resolução TCE/MS n.º 98/2018 e em suas alterações.  
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução TCE/MS n.º 98/2018, art. 14, II, c: "Art. 14. Competem às Câmaras: (...) II - julgar: (...) c) os processos que tratam de atos de gestão, inclusive de licitações realizadas, dispensadas ou declaradas inexigíveis que não se enquadrarem na hipótese do art. 11, IV;" . O enquadramento da matéria como ato de gestão, sem reserva ao Tribunal Pleno nas hipóteses do art. 17, II, a, 1 a 4, sustenta a correção da alternativa B.

Tema central: Competência das câmaras
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar o quórum qualificado da sessão de câmara. A Resolução TCE/MS n.º 98/2018, art. 37, III, dispõe literalmente: "a Câmara somente poderá apreciar, julgar ou deliberar sobre matéria com a presença de três participantes aptos a votar, sendo pelo menos dois deles Conselheiros titulares;" . A alternativa reduz esse requisito para apenas um conselheiro titular, o que é incompatível com o texto normativo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Resolução atribui às câmaras o julgamento de processos de atos de gestão, nos termos do art. 14, II, c. Além disso, o art. 17, II, a, 1 a 4 reserva ao Tribunal Pleno determinadas contas anuais de gestão, mas não menciona consórcios públicos. Portanto, pela interpretação sistemática expressamente indicada na base, as contas anuais de gestão dos consórcios públicos não estão entre as competências reservadas ao Pleno e permanecem no âmbito das câmaras.
C
Errada
Está errada porque inverte o critério normativo de antiguidade. A Resolução TCE/MS n.º 98/2018, art. 27, § 3º, I e II, prevê: "§ 3º A convocação e a designação de Auditor para substituir Conselheiro em sessão de Câmara ou do Tribunal Pleno, observadas as prescrições dos arts. 15, I, “b”, 20, VI, “a”, XI, 29, II e 30, II, aplicar-se-á as seguintes regras: I - obedecerá à ordem decrescente de antiguidade no cargo; havendo idênticas antiguidades, ao critério de maior idade; II - respeitará a alternatividade por rodízio dos Auditores, de modo que nenhum deles acumule ininterruptas ou sucessivas convocações ou designações;" . A alternativa fala em ordem crescente, exatamente o oposto do que o Regimento estabelece.
D
Errada
Está errada porque altera o efeito jurídico da convocação. A Resolução TCE/MS n.º 98/2018, art. 28, dispõe: "Art. 28. O Auditor que atue como Conselheiro é denominado Conselheiro Substituto e, quando necessário, será convocado por período expresso em dias e não terá descontinuidade no exercício das funções típicas do seu cargo." . A primeira parte da alternativa coincide com a norma, mas a segunda não: o texto regimental não afirma, nos termos da alternativa, que há 'acúmulo do exercício de funções típicas' permitido; afirma apenas que não haverá descontinuidade no exercício dessas funções. A base expressamente veda converter essa redação em autorização de acúmulo.
E
Errada
Está errada por omitir integrante obrigatório do corpo diretivo. A Resolução TCE/MS n.º 98/2018, art. 18, estabelece: "Art. 18. O Corpo Diretivo do Tribunal compreende a atuação dos Conselheiros por meio da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral." . Logo, o corpo diretivo não é composto por apenas dois elementos; inclui também a Corregedoria-Geral.
Pegadinha da questão
A banca combinou literalidade e interpretação sistemática: na alternativa correta, era preciso perceber que os consórcios públicos não foram reservados ao Tribunal Pleno no art. 17; nas erradas, explorou trocas pontuais de texto regimental, como 'um' em vez de 'dois', 'crescente' em vez de 'decrescente' e a omissão da Corregedoria-Geral.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência interna do tribunal, confronte sempre a regra geral do órgão fracionário com a lista das matérias expressamente reservadas ao Pleno.
  • Quando a questão cobrar quórum, composição ou ordem de convocação, a literalidade do Regimento costuma ser decisiva; uma única palavra trocada já invalida a alternativa.
  • Se a norma disser 'não terá descontinuidade', não transforme isso em 'acúmulo permitido' sem previsão expressa.

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