Assinale a opção em que é apresentado o órgão ou a autoridad...
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Comentário do gabarito:
Tema jurídico: O tema central é a competência para o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo estadual, especificamente no Estado do Mato Grosso do Sul.
Legislação aplicável: De acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, Art. 71, I: “Compete privativamente à Assembleia Legislativa: I - julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado...”. Este dispositivo reflete o que está na Constituição Federal (art. 71, I) para o âmbito federal, reforçando o modelo de controle externo.
Jurisprudência relevante: O STF, na ADPF 366/AL, entende que a inércia do Tribunal de Contas em emitir parecer prévio não impede o Legislativo de julgar as contas do chefe do Executivo. O parecer do TCE é instrumental, não sendo a ele atribuído o julgamento das contas.
Explicação do tema: A Assembleia Legislativa é quem julga as contas do Governador. O TCE/MS apenas emite o parecer prévio (art. 82, I, da Constituição estadual). Assim, o Legislativo decide, munido de orientação técnica (não vinculante) do Tribunal de Contas.
Exemplo prático: Ao final do mandato, o Governador encaminha suas contas ao TCE/MS, que opina tecnicamente sobre sua regularidade. Cabe, porém, à Assembleia decidir pelo julgamento final, podendo, inclusive, divergir do parecer do Tribunal de Contas.
Justificativa da alternativa correta (B): A Assembleia Legislativa é o órgão constitucionalmente competente para julgar as contas prestadas anualmente pelo Governador, conforme texto expresso da Constituição estadual.
Análise das alternativas incorretas:
- A) TCE/MS: emite parecer prévio, não julga.
- C) STF: Não tem qualquer competência constitucional para julgamento dessas contas estaduais.
- D) Corregedoria de Justiça: Atua no âmbito do Judiciário, sem atribuições sobre contas do Executivo.
- E) Secretaria da Fazenda: Órgão executivo, nem parecer nem julgamento de contas.
Pegadinha: Alguns candidatos confundem o parecer prévio (TCE/MS) com julgamento (Assembleia), mas a leitura atenta da legislação evita o erro.
Doutrina complementar: José Afonso da Silva e Bandeira de Mello ressaltam que o julgamento cabe ao Parlamento, confirmando a alternativa correta.
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Gabarito B
Órgão auxiliar do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas aprecia e julga administrativamente as contas dos órgãos e entidades que devem ser fiscalizadas pelo Poder Legislativo.
E no mesmo sentido o artigo 82, da Lei Federal nº 4.320/64:
“Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
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