Julgue os itens seguintes, com base no disposto na Lei Orgân...
I A Assembleia Legislativa estadual detém competência privativa para deliberar sobre afastamentos de conselheiros e auditores do TCE/MS.
II As partes legítimas para denunciar ao TCE/MS a ocorrência de irregularidades ou ilegalidades resumem-se a associações, cidadãos e partidos políticos.
III Tanto a representação quanto o pedido de informação são procedimentos ordinários no TCE/MS.
IV As tomadas de contas devem ser por término de gestão, quando esta não coincidir com o exercício financeiro.
Assinale a opção correta.
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Complementar estadual n. 160/2012 (Lei Orgânica do TCE/MS), art. 35, II: "Art. 35. As prestações ou as tomadas de contas devem ser:\nI - por exercício financeiro;\nII - por término de gestão, quando esta não coincidir com o exercício financeiro;". Como o item IV afirma exatamente essa hipótese legal de tomada/prestação de contas, ele está correto, o que conduz ao gabarito segundo o qual apenas o item IV está certo.
- Quando a questão tratar de competência institucional, confira o verbo legal exato: aqui, o art. 21, XIII, atribui ao próprio Tribunal deliberar sobre afastamentos.
- Em rol de legitimados, não aceite redução do texto legal: no art. 40, sindicato também integra expressamente os legitimados.
- Se a lei classifica o procedimento, prevalece a classificação literal: no art. 39, representação e pedido de informação são procedimentos especiais.
- Em regras de contas, observe se a lei usa fórmula cogente. No art. 35, II, a expressão "devem ser" torna obrigatória a tomada/prestação por término de gestão na hipótese indicada.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 2 DE JANEIRO DE 2012
Da Prestação e da Tomada de Contas Art. 35. As prestações ou as tomadas de contas devem ser:
I - por exercício financeiro;
II - por término de gestão, quando esta não coincidir com o exercício financeiro;
III - para comprovação da correta aplicação de valores decorrentes de adiantamentos, acordos, ajustes, auxílios, convênios, subvenções ou outros instrumentos que constituam repasse de recursos públicos;
IV - em virtude de processo administrativo em que se apure extravio, perda, subtração ou deterioração culposa ou dolosa de valores e outros bens públicos, ou pelos quais respondam os órgãos e entidades públicas;
V - em decorrência de imputação, pelo Tribunal, de responsabilidade por despesa ilegalmente realizada;
VI - nos casos de desfalque, desvio de bens e de outras irregularidades que resultem ou possam resultar dano ao erário.
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