Poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Sim...

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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RJ - Juiz Substituto |
Q1103394 Legislação Federal
Poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte
Alternativas

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Comentário de Gabarito – LC 123/2006 e as Vedações ao Simples Nacional

O tema central da questão refere-se às vedações e permissões para o ingresso de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional, conforme disciplinado pela Lei Complementar nº 123/2006. Trata-se de tema recorrente e de grande relevância para concursos voltados ao cargo de Juiz de Direito, exigindo uma leitura detida e análise das hipóteses legais expressas de impedimento.

Fundamentação Legal: O art. 17 da LC 123/2006 elenca situações que impedem a opção pelo Simples Nacional, enquanto o art. 18, § 5º-C, VI excepciona determinados serviços, prevendo regras próprias de tributação, mas não veda o enquadramento.

Análise das Alternativas:

Alternativa E (correta): ME ou EPP que atua com serviços de vigilância, limpeza ou conservação pode optar pelo Simples Nacional, desde que cumpra os demais requisitos, sendo tributada pelo Anexo IV e devendo recolher parte das contribuições previdenciárias à parte (art. 18, § 5º-C, VI). O STJ já reconheceu esta possibilidade no REsp 1.112.646/DF.
Exemplo prático: Uma empresa que presta exclusivamente serviços de vigilância patrimonial poderá tributar-se pelo Simples, sujeitando-se ao Anexo IV e recolhendo a previdência separadamente.

Alternativas Incorretas:

A) Vedado, pois o art. 17, VIII impede a participação de entidade da administração pública indireta no capital social.

B) Vedado, pois cessão ou locação de mão de obra é expressamente proibida pelo art. 17, XII.

C) Vedado, pois empresas de importação ou fabricação de automóveis/motocicletas não podem optar pelo regime (art. 17, XI).

D) Vedado para empresa que tenha sócio domiciliado no exterior (art. 17, VII).

Dica de Prova: Fique atento à diferença entre vedação de atividade e tratamento tributário diferenciado. Serviços como vigilância, limpeza e conservação não impedem o enquadramento, mas alteram a forma de tributação.

Doutrina: Conforme José Eduardo Soares de Melo, é correta a opção ao Simples, desde cumpridos os requisitos específicos da lei.

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Gabarito. Letra E.

LC 123/06. Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte: III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; (Letra A). XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;(Letra b). VIII - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;(Letra C). II - que tenha sócio domiciliado no exterior;(Letra D).

Letra E. Correta. Art. 17. § 2º. Também poderá optar pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Lei Complementar.

Art. 18. § 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis: VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

Gabarito E

A) de cujo capital participe entidade da administração pública indireta.

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:

III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

B) que realize cessão ou locação de mão de obra.

Art. 17 XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

C) que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas.

Art. 17 VIII - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

D) que possua sócio domiciliado no exterior.

Art. 17 VIII - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

E) que se dedique ao serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

⇢ Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar [...]

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

ART. 17. NÃO PODERÃO RECOLHER OS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES NA FORMA DO SIMPLES NACIONAL A MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:

I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (ASSET MANAGEMENT) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (FACTORING) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito;

II - QUE TENHA SÓCIO DOMICILIADO NO EXTERIOR;

III - DE CUJO CAPITAL PARTICIPE ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

V - QUE POSSUA DÉBITO COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

VI - QUE PRESTE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;

VII - QUE SEJA GERADORA, TRANSMISSORA, DISTRIBUIDORA OU COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA;

VIII - QUE EXERÇA ATIVIDADE DE IMPORTAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS E MOTOCICLETAS;

IX - QUE EXERÇA ATIVIDADE DE IMPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS;

X - QUE EXERÇA ATIVIDADE DE PRODUÇÃO OU VENDA NO ATACADO DE:

a) CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, FILTROS PARA CIGARROS, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;

b) BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS A SEGUIR DESCRITAS:

2 - refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;

3 - preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado;

4 - cervejas sem álcool;

c) BEBIDAS ALCOÓLICAS, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por:

1. micro e pequenas cervejarias;

2. micro e pequenas vinícolas;

3. produtores de licores;

4. micro e pequenas destilarias;

XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

XIV - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.

XV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.

XVI - com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

GAB: E

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar

[...]

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

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