A empresa Salvador Bahia Ltda. deseja optar pelo Simples Na...
Com base nessa situação hipotética e na legislação vigente, assinale a opção correta, em relação aos limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional.
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Tema central: A questão aborda os limites de receita bruta anual para que uma empresa possa ser considerada Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme definido pela Lei Complementar nº 123/2006. O tema é fundamental para o cargo de Contador em concursos, pois é a base para o correto enquadramento tributário no Simples Nacional.
Legislação aplicável: De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, Art. 3º:
"I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (...) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (...)"
Jurisprudência relevante: O STF reconheceu a constitucionalidade dos limites de receita bruta estabelecidos pela LC 123/2006 (RE 627.543).
Exemplo prático: Uma empresa que fatura R$ 300.000,00 ao ano pode optar como ME. Se ela faturar R$ 2.000.000,00, enquadra-se como EPP. Se ultrapassar R$ 4.800.000,00, perde o direito ao Simples.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta pois apresenta exatamente os limites legais: até R$ 360.000,00 para ME e até R$ 4.800.000,00 para EPP.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Valores bem inferiores aos da lei, errando ambos os limites (R$ 81.000 e R$ 2.400.000).
- C: Limita o Simples a R$ 1.000.000, quando o valor correto para EPP é quatro vezes maior.
- D: Eleva indevidamente o teto da EPP para R$ 6.000.000, acima do permitido.
- E: Limites defasados e incorretos, pois a lei determina R$ 360.000 (ME) e R$ 4.800.000 (EPP).
Pegadinha: Preste sempre atenção à data da legislação e valores. Muitas questões apresentam valores antigos ou inventados para confundir o candidato.
Doutrina: Segundo José Eduardo Soares de Melo, os limites são essenciais para a segurança e a previsibilidade tributária das MEs e EPPs.
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Gabarito: A
Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
MEI até 81 mil
MI até 360 mil
EPP maior de 360.000,00 e igual ou menor de 4.800.000.00
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