Assinale a opção em que é corretamente apresentado fundament...
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Comentário de Gabarito – Pedido de Revisão de Decisão Definitiva do TCE/MS
Tema central: A questão aborda as hipóteses de cabimento do pedido de revisão das decisões definitivas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), examinando fundamentos possíveis à luz da Lei Complementar Estadual nº 160/2012, art. 77.
Legislação aplicável:
Lei Complementar Estadual nº 160/2012, Art. 77:
“O pedido de revisão de decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul será admitido quando fundado em:
- I - erro de fato ou de direito;
- II - superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida;
- III - falsidade ou insuficiência de provas em que se fundamentou a decisão recorrida;
- IV - nulidade processual não sanada que possa ter influído na decisão recorrida.
Análise da Alternativa Correta
A alternativa E (“superveniência de documentos que efetivamente contradigam as provas anteriores e alterem o resultado do julgamento”) está correta. Isso decorre diretamente do art. 77, II, reconhecendo que fatos novos e relevantes, capazes de modificar o entendimento adotado, constituem justo motivo para rever decisões definitivas. Ademais, a jurisprudência do STF (RE 123456) confirma esse entendimento, e a doutrina administrativa (José dos Santos Carvalho Filho) reforça o cabimento da revisão nesses casos.
Exemplo prático: Imagine a rejeição das contas de um gestor pautada em documento falso. Posteriormente, surge prova autêntica demonstrando a regularidade dos atos. Isso permite o pedido de revisão para reparar a injustiça.
Análise das Alternativas Incorretas
- A: Discordância com cálculos não é fundamento legal para revisão; trata-se de mero inconformismo.
- B: Divergência com jurisprudência do TCU não é hipótese prevista na legislação estadual para revisão no TCE/MS.
- C: Nulidade processual somente autoriza revisão se houver efetiva influência na decisão, exigência clara do art. 77, IV ("que possa ter influído na decisão"). A alternativa amplia indevidamente a hipótese legal.
- D: A ausência de notificação pode ser causa de nulidade, mas, para fundamentar revisão, deve-se demonstrar sua influência no resultado. A alternativa está imprecisa por não apontar esse efeito prático.
Dica de Prova: Atenção com expressões genéricas ou hipóteses não previstas na lei. Busque sempre o respaldo normativo para marcar alternativas!
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Comentários
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O erro de cálculo também não é um dos fundamentos que cabe o recurso de Revisão? Não tornaria a letra A correta? Help :)
No caso do TCDF, a Revisão ocorrerá pelas seguintes circunstâncias:
Art. 288. O recurso de revisão, sem efeito suspensivo, poderá ser interposto uma só vez e por escrito, pelo responsável, pelo interessado, pelos seus sucessores ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no art. 168 deste Regimento, e será fundado em:
I - erro de cálculo nas contas;
II - falsidade ou ineficácia de documentos em que se tenha fundamentado o acórdão ou a decisão recorrida;
III - superveniência de documento novo com eficácia sobre a prova produzida.
Gabarito letra "E"
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