Com base no disposto no Regimento Interno do TCE/MS, assina...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Regimento Interno do TCE/MS, art. 142, Resolução TCE/MS n. 98/2018 (versão compilada): "Art. 142. A solução da consulta formalizada no Parecer-C constitui-se em pré-julgado da tese e não do fato ou caso concreto." Esse comando normativo é o que confirma o gabarito A e afasta a alternativa E.
- Em consulta a tribunal de contas, verifique primeiro se o regimento trata a resposta como tese abstrata ou como decisão sobre fatos; aqui, o Parecer-C é pré-julgado da tese.
- Quando a alternativa falar em caso concreto, confronte com os requisitos de admissibilidade; no TCE/MS, o art. 137, § 1º, III, exige não referência a caso concreto.
- Distinga admissibilidade de relatoria: no TCE/MS, o juízo de admissibilidade é do Presidente, e o relator é sorteado depois.
- Se a alternativa excluir o Ministério Público de Contas do procedimento, confira a fase posterior à admissão; o art. 138, § 2º, III, prevê parecer do MPC.
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