Uma sociedade de economia mista, cujo objeto social é o dese...
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Comentário do professor:
1. Tema central: A questão explora a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) às sociedades de economia mista e o direito de acesso a informações relativas à gestão e contratos, incluindo pareceres jurídicos.
2. Legislação fundamentadora:
- Lei nº 12.527/2011, art. 1º, parágrafo único, II: Inclui expressamente as sociedades de economia mista no rol de entidades submetidas à LAI.
- Art. 7º, VI e §2º: Garante amplo acesso às informações sobre a administração, contratos e pareceres, salvo exceções expressas.
- Art. 8º, §1º, IV: Determina publicação transparente de editais e contratos.
- Art. 22: O acesso é imediato quando disponível.
3. Explicação do tema e aplicação prática: O núcleo da questão está em demonstrar que o acesso à informação é a regra, e o sigilo, exceção. Assim, contratos, custos e pareceres jurídicos relativos à atuação estatal devem ser divulgados salvo hipóteses legais de sigilo (informações classificadas).
Exemplo prático: Uma estatal contratou consultoria. Qualquer cidadão pode solicitar cópia do contrato ou dos pareceres, exceto se houver justificativa legal para segredo, devidamente classificada.
4. Correção da alternativa D: A assertiva D é a correta pois expressa a regra de máxima publicidade e admite sigilo somente em hipóteses legalmente previstas (“informação como secreta, ultrassecreta ou reservada” – art. 7º, §2º, LAI).
5. Análise das alternativas incorretas:
A) ERRADA. O acesso não depende da justificativa do pedido (art. 10, LAI). A cobrança só ocorre por reprodução física, quando aplicável.
B) ERRADA. Sociedades de economia mista estão submetidas integralmente à LAI, inclusive quanto a contratos e pareceres, não só recursos transferidos.
C) ERRADA. Mesmo atuando em concorrência, deve observar a LAI, salvo quando a informação comprometa planejamento estratégico sob classificação legal.
E) ERRADA. Documentos internos, como pareceres, podem ser acessados exceto se classificados sob sigilo legal; a publicidade é a regra.
Pegadinha: Cuidado com argumentos sobre atuação empresarial ou “concorrência”, pois o que predomina é o interesse público e o regime da LAI, salvo informações legalmente protegidas.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Regra geral: qualquer cidadão pode ter acesso aos documentos da administração pública;
Exceção: o cidadão não poderá ter acesso aos documentos considerados secretos, ultrassecretos ou reservados.
Obs: se em um documento uma determinada parte dele for sigilosa e outra for pública, a administração é obrigada a conceder ao interessado a parte do documento que é pública.
Adstrita = Ligada
Olá galerinha,
tudo bem com vocês?
Gabarito: Letra D
Análise alternativa por alternativa ...
Todos artigos citados estarão na Lei n° 12.527/2011
A) INCORRETA: art. 10, § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
B) INCORRETA:
Art. 1º
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
C) INCORRETA: Vide artigo colacionado na alternativa anterior. Não há nenhuma ressalva legal! Sociedade de Economia Mista sem nenhuma firula rs.
D) CORRETA
E) INCORRETA: Não há essa restrição traçada pela alternativa na Lei n° 12.527/2011
Bons estudos!
"Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês', diz o Senhor, 'planos de fazê-los prosperar e não de causar dano, planos de dar a vocês esperança e um futuro." Jeremias 29:11
"Comece de onde você está. Use o que você tiver. Faça o que você puder" – Arthur Ashe, tenista
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Allan Silvan, nāo é qualquer cidadão, mas qualquer INTERESSADO.
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