Questões de Concurso Público TJ-PR 2014 para Juiz Substituto
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I. O sigilo no inquérito policial deve ser observado em virtude da eficiência da investigação, cabendo ao delegado velar pelo sigilo.
II. No inquérito policial o sigilo externo refere-se aos terceiros desinteressados, ou seja, a imprensa.
III. A prisão especial, prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum e, não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.
IV. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
I. Prova não plena tem uma probabilidade de procedência da alegação, sendo suficiente para medidas preliminares.
II. Prova real é a que exprime o conhecimento subjetivo e pessoal de alguém, por exemplo, interrogatório, depoimentos etc.
III. Prova indireta é aquela que por si demonstra o fato alegado.
IV. Os fatos incontroversos não podem ser objeto de prova, pois são aqueles admitidos pelas partes.
Sobre o sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com proventos da infração, previsto no Código de Processo Penal, considere:
I. O sequestro será possível se o bem ainda estiver na propriedade do indiciado, não cabendo se ele o tiver transferido para terceiros.
II. Para a decretação do sequestro bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
III. O pedido de sequestro será atuado em separado e seguirá o procedimento previsto para a penhora.
IV. Concedido ou não o sequestro, da decisão cabe o recurso em sentido estrito.
No procedimento do júri, depois de recebida a denúncia e concluída a instrução preliminar, o juiz proferirá sentença:
I. pronunciando o réu, mandará o processo ao Ministério Público para oferecimento de libelo acusatório no prazo de cinco dias.
II. se estiver convencido da materialidade do fato e da existência de indícios de autoria ou de participação, fundamentadamente, pronunciará o acusado, reconhecendo a competência do júri.
III. manterá obrigatoriamente a prisão ou medida de liberdade anteriormente decretada.
IV. não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, fundamentadamente, absolverá sumariamente o acusado.
I. Dentre os princípios característicos do processo penal moderno, segundo a doutrina, é correto destacar o do estado de inocência, do contraditório, da verdade real, da oralidade, da publicidade, do juiz natural.
II. A decadência, no processo penal, como perda do direito de propor a ação penal, cabe tanto na ação privada exclusiva como na ação privada subsidiária e na pública condicionada.
III. A conexão, que tem por finalidade a adequação unitária e a reconstrução crítica das provas, segundo a doutrina, distingue-se em material e processual.
IV. A competência por continência será determinada quando a prova de uma infração influir na prova de outra infração.
I. o Juiz só poderá atribuir definição jurídica diversa, mesmo sem modificar a descrição do fato contido na denúncia, se implicar na aplicação de pena igual à do delito previsto na definição jurídica dela constante.
II. sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, poderá o Juiz atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
III. para aplicar pena mais grave, o Juiz, mesmo sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribuindo-lhe definição jurídica diversa, deverá baixar os autos para o Ministério Público aditar a denúncia.
IV. para aplicar pena mais grave, mesmo sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribuindo-lhe definição jurídica diversa, o Juiz deverá encaminhar os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para que outro representante do Ministério Público analise eventual aditamento.
I. o prazo para interposição de Carta Testemunhável é de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação do despacho que denegar o recurso.
II. é cabível a impetração de Habeas Corpus em razão da não conclusão de inquérito policial até o sexto dia após a prisão em razão de flagrante.
III. no que diz respeito à Sentença, é correto afirmar que transitada em julgado a decisão absolutória, poderá o Ministério Público propor outra ação penal contra o mesmo réu pelo mesmo fato, se houver provas novas.
IV. no que se refere à suspensão do processo prevista no artigo 89, da Lei no 9.099/95, a decisão judicial que homologa a suspensão condicional do processo não interrompe a prescrição e, durante o prazo de suspensão do processo, não correrá a prescrição.
I. O juiz, ao proferir a sentença condenatória, não poderá fixar em favor do ofendido valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, devendo a discussão ser dirimida no juízo cível.
II. Qualquer das partes poderá, no prazo de cinco dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
III. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, desde que, em consequência, não tenha de aplicar pena mais grave.
IV. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
I. a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
II. quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
III. nos crimes à distância, cuja execução foi iniciada no Brasil e o resultado ocorreu em outro país, a competência será da Capital Federal Brasileira.
IV. nos casos de ação privada exclusiva, o querelante pode preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, mesmo que conhecido o lugar da infração.
I. as nulidades ocorridas durante o julgamento em plenário do júri devem ser arguidas logo depois de ocorrerem.
II. as nulidades decorrentes de falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública; e de citação do réu para ver- se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa, consideram- se sanadas se não arguidas em tempo oportuno, ou se, praticados de outra forma, o ato tiver atingido o seu fim, ou se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.
III. a incompetência do juízo anula todos os atos do processo, devendo este, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
IV. desde que arguida pela parte, deve ser declarada a nulidade do ato, mesmo que não tenha influído na decisão da causa.