O presidente de uma Câmara Municipal autorizou a confecção de cartilhas informativas sobre as
atividades do Poder Legislativo local, custeadas com recursos públicos. No entanto, exigiu a inclusão, na
capa e nas páginas centrais, de sua fotografia em destaque, do slogan oficial de sua campanha eleitoral e de
seu nome completo grafado em letras garrafais.
Nessa situação hipotética, a conduta do agente público afrontou diretamente o princípio constitucional
expresso da: