A empresa Xis Engenharia, composta por 5 diretores, sendo 1 contador, 1 administrador e 3 engenheiros,
buscou o CREA-RN para se registrar. De acordo com a Resolução Nº 1.121, de 13/12/2019,
De acordo com a Resolução N.º 1.137, de 31/03/2023, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou
prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA. Sendo assim,
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Segundo a Resolução N.º 1090, de 03 de maio de 2017, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
(CONFEA), que dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo
ou crime infamante, considera-se
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O profissional que tiver o seu registro cancelado por má conduta pública, escândalo ou crime infamante
poderá requerer sua reabilitação, mediante novo registro, segundo a Resolução nº 1090, de 03 de maio
de 2017, decorridos, no mínimo, de
Conforme a Decisão Normativa N. º 111, de 30 de agosto de 2017, do Conselho Federal de Engenharia
e Agronomia (CONFEA), cada Câmara Especializada do CREA indicará a atividade e o serviço técnico
que serão objeto de fiscalização pormenorizada para averiguação de ocorrência de infração por
acobertamento profissional
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Ainda de acordo com a Decisão Normativa N.º 111/2017, do CONFEA, após oficiar o profissional
identificado, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ou outro meio legalmente
admitido, o prazo determinado pelo CREA, para que ele preste comprovação da efetiva participação na
obra ou no serviço relativo a cada ART que restar sem baixa, é de
De acordo com a Decisão Normativa N.º 111, de 30 de agosto de 2017, do Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia (CONFEA), quaisquer Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) deverão
ser anuladas pelos CREAS, se
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