No que tange o Decreto N.º 23.196/1933, que regula o exercíc...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
Tema central: A questão aborda o Decreto nº 23.196/1933, legislação fundamental para o exercício da profissão de engenheiro agrônomo no Brasil. É comum em concursos públicos explorar pontos sobre atribuições, prerrogativas e exigências legais para o exercício profissional.
Resumo teórico: O Decreto nº 23.196/1933 regula a profissão agronômica, descrevendo atividades privativas do engenheiro agrônomo, requisitos para o exercício da função e limitações importantes. Um aspecto essencial é que, para atuar profissionalmente, é necessário ser diplomado por instituição oficial ou reconhecida e ter registro no órgão competente. O decreto não permite a diplomação por cursos de correspondência, exigindo formação presencial pela especificidade e responsabilidade da profissão.
Justificativa da alternativa correta (C): O artigo 9º do Decreto n.º 23.196/1933 determina que "não será permitido o exercício da profissão aos diplomados por escolas ou cursos feitos por meio de correspondência". Isso existe para garantir a formação técnica adequada, já que a agronomia exige práticas laboratoriais, de campo e habilidades que não podem ser adquiridas à distância. Por isso, a alternativa C apresenta exatamente o que está previsto na legislação.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Dirigir ou executar medidas de defesa e vigilância sanitária vegetal é, sim, atribuição do engenheiro agrônomo. O Decreto inclui entre as competências do profissional atividades relacionadas à sanidade vegetal.
B) Incorreta. A legislação atribui expressamente ao engenheiro agrônomo serviços que exijam conhecimentos de agricultura, pecuária e áreas correlatas, como indústria animal.
D) Incorreta. O registro e a apresentação do diploma registrado são exigências obrigatórias para inscrição e posse em concurso público para engenheiro agrônomo, conforme previsto no Decreto.
Dica para interpretação: Fique atento a termos absolutos ("não é atribuição", "não constitui atribuição", "não será permitido") e relacione-os diretamente ao texto legal. Muitos erros em concursos vêm de confundir o que é vedado ou permitido pela norma específica.
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