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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: CREA-RN Prova: FUNCERN - 2024 - CREA-RN - Fiscal de Sistema |
Q2510360 Engenharia Agronômica (Agronomia)
 Conforme a Decisão Normativa N. º 111, de 30 de agosto de 2017, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), cada Câmara Especializada do CREA indicará a atividade e o serviço técnico que serão objeto de fiscalização pormenorizada para averiguação de ocorrência de infração por acobertamento profissional 
Alternativas

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Alternativa correta: B - bimestralmente.

Tema central: A questão aborda a fiscalização profissional realizada pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA), com base na Decisão Normativa nº 111/2017 do CONFEA. O foco está na periodicidade com que cada Câmara Especializada do CREA deve indicar atividades e serviços técnicos para fiscalização de possíveis casos de acobertamento profissional.

Resumo teórico: O acobertamento profissional é uma infração em que um profissional empresta seu nome para um serviço técnico que, de fato, será realizado por quem não possui habilitação legal. Essa prática prejudica a segurança e a qualidade dos serviços de engenharia e agronomia, sendo alvo de fiscalização rigorosa. A Decisão Normativa nº 111/2017 do CONFEA define regras para intensificar o controle e a identificação dessa infração, incluindo a obrigação de indicação periódica das atividades a serem fiscalizadas.

Fonte relevante: Segundo o artigo 2º da Decisão Normativa nº 111/2017 do CONFEA, “cada Câmara Especializada do CREA indicará, bimestralmente, a atividade e o serviço técnico que serão objeto de fiscalização pormenorizada...”

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B (bimestralmente) está correta porque está de acordo com a norma citada, que determina o período de dois meses para a indicação das atividades e serviços técnicos. Essa frequência garante um acompanhamento contínuo e eficiente das atividades profissionais, prevenindo infrações e promovendo a ética e a valorização da profissão.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - anualmente: Errado, pois a indicação não pode ser feita apenas uma vez ao ano, o que reduziria o controle sobre infrações.
  • C - trimestralmente: Incorreto, pois o prazo é inferior ao estabelecido, podendo deixar lacunas na fiscalização.
  • D - semestralmente: Também está errada, já que o intervalo de seis meses é insuficiente para o acompanhamento regular exigido pela normativa.

Estratégia de interpretação: Fique atento a palavras-chave como “periodicidade”, “normativa” e “acobertamento”. Em questões baseadas em normativas, busque sempre o texto exato da lei ou resolução, pois bancas costumam trocar os períodos para induzir ao erro.

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