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Q2510358 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Segundo a Resolução N.º 1090, de 03 de maio de 2017, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), que dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante, considera-se
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Gabarito: Alternativa B

1. Tema central da questão

Esta questão aborda a Resolução nº 1090/2017 do CONFEA, que trata do cancelamento do registro profissional devido à má conduta pública, escândalo ou crime infamante. O foco é identificar corretamente os conceitos de má conduta, imperícia, imprudência e crime infamante no âmbito da atuação dos profissionais de engenharia e agronomia.

2. Resumo teórico

Segundo a Resolução nº 1090/2017/CONFEA:

  • Má conduta pública = atuação irregular, contra normas legais ou morais, durante o exercício profissional.
  • Imperícia = falta de habilidade ou conhecimento técnico.
  • Imprudência = agir sem cautela, assumindo riscos desnecessários.
  • Crime infamante = ato criminoso que atinge a honra e reputação do profissional.

Esses conceitos são essenciais para manter a ética e a responsabilidade na profissão.

3. Justificativa da alternativa correta (B)

Má conduta pública é realmente a atuação incorreta, irregular, que vai contra as normas legais ou fere a moral no exercício da profissão. É exatamente o que a alternativa B descreve.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A: Confunde imperícia com imprudência. Imperícia não é agir prevendo consequências, mas sim por falta de conhecimento técnico.
  • C: Descreve imprudência como omissão, o que se refere mais à negligência.
  • D: Atribui a crime infamante o exercício sem conhecimento, que seria imperícia e não um crime infamante (ato que prejudica a reputação por ser moralmente grave).

5. Estratégia para interpretação

Ao ler enunciados que envolvem definições técnicas, destaque palavras-chave e relacione com situações práticas. Desconfie de alternativas que misturam conceitos parecidos (imperícia, imprudência, negligência), pois são pegadinhas comuns.

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RESOLUÇÃO Nº 1.090, DE 3 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante. 

Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se:

I - má conduta pública: a atuação incorreta, irregular, que atenta contra as normas legais ou que fere a moral quando do exercício profissional;

II - escândalo: aquilo que, quando do exercício profissional, perturba a sensibilidade do homem comum pelo desprezo às convenções ou à moral vigente, ou causa indignação provocada por um mau exemplo, por má conduta pública ou por ação vergonhosa, leviana, indecente, ou constitui acontecimento imoral ou revoltante que abala a opinião pública;

III - crime infamante: aquele que acarreta desonra, indignidade e infâmia ao seu autor, ou que repercute negativamente em toda a categoria profissional, atingindo a imagem coletiva dos profissionais do Sistema Confea/Crea;

IV - imperícia: a atuação do profissional que se incumbe de atividades para as quais não possua conhecimento técnico suficiente, mesmo tendo legalmente essas atribuições;

V - imprudência: a atuação do profissional que, mesmo podendo prever consequências negativas, pratica ato sem considerar o que acredita ser fonte de erro; e

VI - negligência: a atuação omissa do profissional ou a falta de observação do seu dever, principalmente aquela relativa à não participação efetiva na autoria do projeto ou na execução do empreendimento.

Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se:

I - má conduta pública: a atuação incorreta, irregular, que atenta contra as normas legais ou que fere a moral quando do exercício profissional;

II - escândalo: aquilo que, quando do exercício profissional, perturba a sensibilidade do homem comum pelo desprezo às convenções ou à moral vigente, ou causa indignação provocada por um mau exemplo, por má conduta pública ou por ação vergonhosa, leviana, indecente, ou constitui acontecimento imoral ou revoltante que abala a opinião pública;

III - crime infamante: aquele que acarreta desonra, indignidade e infâmia ao seu autor, ou que repercute negativamente em toda a categoria profissional, atingindo a imagem coletiva dos profissionais do Sistema Confea/Crea;

IV - imperícia: a atuação do profissional que se incumbe de atividades para as quais não possua conhecimento técnico suficiente, mesmo tendo legalmente essas atribuições;

V - Imprudência: a atuação do profissional que, mesmo podendo prever consequências negativas, pratica ato sem considerar o que acredita ser fonte de erro; e

VI - negligência: a atuação omissa do profissional ou a falta de observação do seu dever, principalmente aquela relativa à não participação efetiva na autoria do projeto ou na execução do empreendimento.

B

definição exata de má conduta pública do anexo da norma. A A define imprudência e não imperícia. A C descreve a negligência em vez de imprudência. A D traz o conceito de imperícia e não de crime infamante.

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