Segundo a Resolução N.º 1090, de 03 de maio de 2017, do Cons...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: Alternativa B
1. Tema central da questão
Esta questão aborda a Resolução nº 1090/2017 do CONFEA, que trata do cancelamento do registro profissional devido à má conduta pública, escândalo ou crime infamante. O foco é identificar corretamente os conceitos de má conduta, imperícia, imprudência e crime infamante no âmbito da atuação dos profissionais de engenharia e agronomia.
2. Resumo teórico
Segundo a Resolução nº 1090/2017/CONFEA:
- Má conduta pública = atuação irregular, contra normas legais ou morais, durante o exercício profissional.
- Imperícia = falta de habilidade ou conhecimento técnico.
- Imprudência = agir sem cautela, assumindo riscos desnecessários.
- Crime infamante = ato criminoso que atinge a honra e reputação do profissional.
Esses conceitos são essenciais para manter a ética e a responsabilidade na profissão.
3. Justificativa da alternativa correta (B)
Má conduta pública é realmente a atuação incorreta, irregular, que vai contra as normas legais ou fere a moral no exercício da profissão. É exatamente o que a alternativa B descreve.
4. Análise das alternativas incorretas
- A: Confunde imperícia com imprudência. Imperícia não é agir prevendo consequências, mas sim por falta de conhecimento técnico.
- C: Descreve imprudência como omissão, o que se refere mais à negligência.
- D: Atribui a crime infamante o exercício sem conhecimento, que seria imperícia e não um crime infamante (ato que prejudica a reputação por ser moralmente grave).
5. Estratégia para interpretação
Ao ler enunciados que envolvem definições técnicas, destaque palavras-chave e relacione com situações práticas. Desconfie de alternativas que misturam conceitos parecidos (imperícia, imprudência, negligência), pois são pegadinhas comuns.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RESOLUÇÃO Nº 1.090, DE 3 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se:
I - má conduta pública: a atuação incorreta, irregular, que atenta contra as normas legais ou que fere a moral quando do exercício profissional;
II - escândalo: aquilo que, quando do exercício profissional, perturba a sensibilidade do homem comum pelo desprezo às convenções ou à moral vigente, ou causa indignação provocada por um mau exemplo, por má conduta pública ou por ação vergonhosa, leviana, indecente, ou constitui acontecimento imoral ou revoltante que abala a opinião pública;
III - crime infamante: aquele que acarreta desonra, indignidade e infâmia ao seu autor, ou que repercute negativamente em toda a categoria profissional, atingindo a imagem coletiva dos profissionais do Sistema Confea/Crea;
IV - imperícia: a atuação do profissional que se incumbe de atividades para as quais não possua conhecimento técnico suficiente, mesmo tendo legalmente essas atribuições;
V - imprudência: a atuação do profissional que, mesmo podendo prever consequências negativas, pratica ato sem considerar o que acredita ser fonte de erro; e
VI - negligência: a atuação omissa do profissional ou a falta de observação do seu dever, principalmente aquela relativa à não participação efetiva na autoria do projeto ou na execução do empreendimento.
Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se:
I - má conduta pública: a atuação incorreta, irregular, que atenta contra as normas legais ou que fere a moral quando do exercício profissional;
II - escândalo: aquilo que, quando do exercício profissional, perturba a sensibilidade do homem comum pelo desprezo às convenções ou à moral vigente, ou causa indignação provocada por um mau exemplo, por má conduta pública ou por ação vergonhosa, leviana, indecente, ou constitui acontecimento imoral ou revoltante que abala a opinião pública;
III - crime infamante: aquele que acarreta desonra, indignidade e infâmia ao seu autor, ou que repercute negativamente em toda a categoria profissional, atingindo a imagem coletiva dos profissionais do Sistema Confea/Crea;
IV - imperícia: a atuação do profissional que se incumbe de atividades para as quais não possua conhecimento técnico suficiente, mesmo tendo legalmente essas atribuições;
V - Imprudência: a atuação do profissional que, mesmo podendo prever consequências negativas, pratica ato sem considerar o que acredita ser fonte de erro; e
VI - negligência: a atuação omissa do profissional ou a falta de observação do seu dever, principalmente aquela relativa à não participação efetiva na autoria do projeto ou na execução do empreendimento.
B
definição exata de má conduta pública do anexo da norma. A A define imprudência e não imperícia. A C descreve a negligência em vez de imprudência. A D traz o conceito de imperícia e não de crime infamante.
Siga-me @rexconcurseiro
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo