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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: CREA-RN Prova: FUNCERN - 2024 - CREA-RN - Fiscal de Sistema |
Q2510361 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Ainda de acordo com a Decisão Normativa N.º 111/2017, do CONFEA, após oficiar o profissional identificado, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ou outro meio legalmente admitido, o prazo determinado pelo CREA, para que ele preste comprovação da efetiva participação na obra ou no serviço relativo a cada ART que restar sem baixa, é de 
Alternativas

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Alternativa correta: C - quinze dias.

1. Tema central da questão

A questão aborda o procedimento de comprovação de participação em obras ou serviços relacionados à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme a Decisão Normativa nº 111/2017 do CONFEA. Trata-se de um ponto importante da legislação profissional do engenheiro agrônomo, muito cobrado em provas por envolver as obrigações legais perante o CREA.

2. Resumo teórico

A ART é o documento que registra quem é o responsável técnico por uma obra ou serviço em Engenharia, Agronomia e áreas correlatas. Ao final da obra, o profissional pode solicitar a baixa da ART. Caso haja pendências ou dúvidas, o CREA pode exigir do profissional a comprovação de sua atuação. Segundo a Decisão Normativa nº 111/2017 do CONFEA, após a notificação (por AR ou outro meio legal), o profissional tem 15 dias para apresentar os documentos comprobatórios.

3. Fonte relevante

O fundamento está no art. 8º da Decisão Normativa nº 111/2017/CONFEA: “O prazo para que o profissional preste comprovação será de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação”.

4. Justificativa da alternativa correta

A alternativa C está correta, pois reproduz fielmente o prazo previsto na norma, mostrando domínio da legislação específica da profissão.

5. Análise das alternativas incorretas

  • A - dez dias: Prazo inferior ao legalmente previsto. Pode confundir o candidato, pois é comum em outros procedimentos administrativos.
  • B - trinta dias: Prazo mais amplo, também usual em processos administrativos, mas não é o determinado pelo CONFEA para essa situação.
  • D - quarenta e cinco dias: Exageradamente longo e não encontra respaldo na legislação específica da ART.

6. Estratégias de interpretação

Fique atento a palavras como “Decisão Normativa” e a detalhes do procedimento descrito. Em temas de legislação profissional, os prazos normalmente são curtos e bem definidos. Sempre que possível, relacione o número exato ao texto legal.

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