O profissional que tiver o seu registro cancelado por má con...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - cinco anos da data do trânsito em julgado da decisão administrativa que ensejou seu cancelamento.
Tema central da questão: A questão trata do cancelamento e reabilitação do registro profissional no âmbito do Sistema Confea/Crea, especificamente para profissionais punidos por má conduta pública, escândalo ou crime infamante, conforme a Resolução nº 1090/2017 do Confea. Esse tema é relevante pois envolve ética, conduta profissional e os prazos legais para reingresso na profissão.
Resumo teórico: Profissionais de engenharia, agronomia e áreas afins, ao cometerem faltas graves, podem ter seu registro cancelado pelo Crea. Segundo a Resolução nº 1090/2017, art. 76, o profissional poderá pedir reabilitação após cinco anos do trânsito em julgado da decisão administrativa. Esse período serve para avaliar a mudança de conduta e proteger a sociedade.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta pois corresponde exatamente ao que está previsto na legislação. O artigo 76 da Resolução nº 1090/2017/Confea determina: “O profissional que tiver seu registro cancelado poderá requerer sua reabilitação, mediante novo registro, decorridos, no mínimo, cinco anos da data do trânsito em julgado da decisão administrativa”. Portanto, memorizar prazos é essencial para concursos na área.
Análise das alternativas incorretas:
A - Três anos: Errada. O prazo é insuficiente, pois a norma estabelece cinco anos, não três.
C - Sete anos: Errada. O prazo está além do exigido pela Resolução, sendo maior do que o necessário.
D - Dez anos: Errada. Muito superior ao previsto em lei e não há respaldo normativo para esse período.
Estrategicamente: Sempre que a questão tratar de prazos legais, busque palavras-chave (mínimo, prazo, reabilitação, decisão administrativa) e tome cuidado com pegadinhas com números e datas. Use a leitura atenta para não confundir prazos similares em outras normas.
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Gabarito foi alterado pela banca para letra B:
"cinco anos da data do transito em julgado da decisão administrativa que ensejou seu cancelamento"
DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 6º O profissional que tiver o seu registro cancelado por má conduta pública, escândalo ou crime infamante poderá requerer sua reabilitação, mediante novo registro, decorridos no mínimo cinco anos da data do trânsito em julgado da decisão administrativa que ensejou seu cancelamento.
Atentar-se:
Interrupção e suspensão = Não geram novos registros
Cancelamento = Novo registro
A Reabilitação foi revogada pela resolução CONFEA nº1152 de 24/07/2025
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