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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: CREA-RN Prova: FUNCERN - 2024 - CREA-RN - Fiscal de Sistema |
Q2510356 Engenharia Agronômica (Agronomia)
De acordo com a Resolução N.º 1.137, de 31/03/2023, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pode ser classificada em três tipos:
Alternativas

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Alternativa correta: A - de obra ou serviço, de obra ou serviço de rotina, de cargo ou função.

Tema central da questão:

Esta questão aborda a classificação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), um documento fundamental para os profissionais da engenharia, agronomia e áreas afins. Compreender os tipos de ART é essencial para o exercício ético e legal da profissão, pois ela define o vínculo entre o profissional e as atividades executadas.

Resumo teórico:

A ART está regulamentada pela Resolução CONFEA nº 1.137/2023. Ela deve ser emitida sempre que um profissional assume a responsabilidade técnica por serviços, obras ou funções. Conforme a Resolução citada, a ART pode ser classificada em três tipos principais:

  • De obra ou serviço: refere-se a atividades específicas, como execução de projetos, consultorias ou construções.
  • De obra ou serviço de rotina: abrange atividades contínuas ou repetitivas, como manutenção ou monitoramento periódico.
  • De cargo ou função: está relacionada à responsabilidade técnica exercida em função de vínculo empregatício ou estatutário.

Fonte: Resolução CONFEA nº 1.137/2023.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa A traz exatamente as três classificações dispostas na Resolução. Essa correspondência direta com a legislação mostra que o candidato deve sempre buscar o texto oficial para sanar dúvidas sobre nomenclaturas e classificações.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: “Temporária ou costumeira” e “múltipla” não são termos definidos na Resolução para tipos de ART.
  • C: “De obra” sem “serviço” e “temporária ou costumeira” não refletem as classificações oficiais.
  • D: “De obra” apenas, e “múltipla”, são termos equivocados segundo a Resolução vigente.

Dica para interpretação:

Preste atenção em termos técnicos e procure sempre relacioná-los com os que aparecem nas normativas oficiais. Palavras como “temporária” e “múltipla” podem confundir por parecerem plausíveis, mas não constam na legislação.

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ART. 9º QUANTO À TIPIFICAÇÃO, A ART PODE SER CLASSIFICADA EM:

I - ART DE OBRA OU SERVIÇO

II - ART DE OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA

III - ART DE CARGO OU FUNÇÃO

Art. 9º Quanto à tipificação, a ART pode ser classifi cada em:

I – ART de obra ou serviço, relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentesàs profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;

II – ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica várioscontratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período, comotambém mais de uma atividade por contrato global; e

III – ART de cargo ou função, relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho decargo ou função técnica.

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