De acordo com a Resolução N.º 1.137, de 31/03/2023, a Anotaç...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - de obra ou serviço, de obra ou serviço de rotina, de cargo ou função.
Tema central da questão:
Esta questão aborda a classificação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), um documento fundamental para os profissionais da engenharia, agronomia e áreas afins. Compreender os tipos de ART é essencial para o exercício ético e legal da profissão, pois ela define o vínculo entre o profissional e as atividades executadas.
Resumo teórico:
A ART está regulamentada pela Resolução CONFEA nº 1.137/2023. Ela deve ser emitida sempre que um profissional assume a responsabilidade técnica por serviços, obras ou funções. Conforme a Resolução citada, a ART pode ser classificada em três tipos principais:
- De obra ou serviço: refere-se a atividades específicas, como execução de projetos, consultorias ou construções.
- De obra ou serviço de rotina: abrange atividades contínuas ou repetitivas, como manutenção ou monitoramento periódico.
- De cargo ou função: está relacionada à responsabilidade técnica exercida em função de vínculo empregatício ou estatutário.
Fonte: Resolução CONFEA nº 1.137/2023.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A traz exatamente as três classificações dispostas na Resolução. Essa correspondência direta com a legislação mostra que o candidato deve sempre buscar o texto oficial para sanar dúvidas sobre nomenclaturas e classificações.
Análise das alternativas incorretas:
- B: “Temporária ou costumeira” e “múltipla” não são termos definidos na Resolução para tipos de ART.
- C: “De obra” sem “serviço” e “temporária ou costumeira” não refletem as classificações oficiais.
- D: “De obra” apenas, e “múltipla”, são termos equivocados segundo a Resolução vigente.
Dica para interpretação:
Preste atenção em termos técnicos e procure sempre relacioná-los com os que aparecem nas normativas oficiais. Palavras como “temporária” e “múltipla” podem confundir por parecerem plausíveis, mas não constam na legislação.
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ART. 9º QUANTO À TIPIFICAÇÃO, A ART PODE SER CLASSIFICADA EM:
I - ART DE OBRA OU SERVIÇO
II - ART DE OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA
III - ART DE CARGO OU FUNÇÃO
Art. 9º Quanto à tipificação, a ART pode ser classifi cada em:
I – ART de obra ou serviço, relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentesàs profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
II – ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica várioscontratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período, comotambém mais de uma atividade por contrato global; e
III – ART de cargo ou função, relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho decargo ou função técnica.
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