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Q2510366 Engenharia Agronômica (Agronomia)
De acordo com a Decisão Normativa N.º 111, de 30 de agosto de 2017, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), quaisquer Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) deverão ser anuladas pelos CREAS, se
Alternativas

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Alternativa correta: C

1. Tema central da questão
A questão aborda quando uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deve ser anulada pelos CREAs, segundo a Decisão Normativa nº 111/2017 do CONFEA. Esse tema é fundamental nos concursos de Engenharia Agronômica, pois trata da responsabilidade do profissional e das condições que podem comprometer a validade dos registros técnicos de obras e serviços.

2. Resumo teórico
A ART é um documento obrigatório para execução de obras ou serviços de Engenharia. Ela define o responsável técnico e protege a sociedade e o cliente, assegurando que o serviço será executado por profissional habilitado. A anulação da ART ocorre em casos específicos previstos em normas do CONFEA/CREA, especialmente para combater práticas indevidas como o acobertamento profissional (quando um profissional assina uma ART sem realmente participar do serviço).

3. Justificativa da alternativa correta (C)
A alternativa C está correta porque a Decisão Normativa nº 111/2017 do CONFEA determina que a ART seja anulada quando ficar comprovado, com trânsito em julgado, o acobertamento profissional. Isso significa que é necessário haver decisão definitiva, respeitando o devido processo legal, conforme previsto também na Resolução nº 1025/2009 do CONFEA.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A: Negar documentos na fiscalização pode ser motivo de advertência ou outra sanção, mas não para anulação imediata da ART.
  • B: Indícios de fraude exigem investigação, mas só a comprovação com trânsito em julgado permite anulação da ART.
  • D: Participação ineficiente pode gerar processo ético ou administrativo, mas não é causa direta para anulação, salvo se caracterizado acobertamento.

5. Estratégia para interpretação
Procure termos como "comprovada", "trânsito em julgado" e referências normativas. Alternativas com termos vagos (“indícios”, “ineficiência”) geralmente não configuram causas diretas de anulação de atos administrativos.

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Comentários

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C

Art. 1º da Decisão Normativa determina que as ARTs devem ser anuladas caso fique comprovada por processo com trânsito em julgado a ocorrência de acobertamento profissional. O erro das demais alternativas está em citar termos como fraude cumulativa ou participação ineficiente.

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