Questões de Concurso Público MPE-PI 2025 para Técnico Ministerial

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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735521 Português

Atenção: Considere a crônica "Beijinho, beijinho", de Luis Fernando Verissimo, para responder à questão.


Na festa dos 34 anos da Clarinha, o seu marido, Amaro, fez um discurso muito aplaudido. Declarou que não trocava a sua Clarinha por duas de 17, sabiam por quê? Porque a Clarinha era duas de 17. Tinha a vivacidade e o frescor de duas adolescentes. 

No carro, depois da festa, o Marinho comentou:

- Bonito o discurso do Amaro.

- Não dou dois meses para eles se separarem - disse a Nair.

-O qué?

-Marido quando começa a elogiar muito a mulher...

Nair deixou no ar todas as implicações da duplicidade masculina.

-Mas eles parecem cada vez mais apaixonados -protestou Marinho.

- Exatamente. Apaixonados demais. Lembra o que eu disse quando a Janice e o Pedrão começarama andar de mãos dadas?

-É mesmo...

- Vinte anos de casados e de repente começam a andar de mãos dadas? Como namorados? Ali tinha coisa.



(VERISSIMO, Luis Fernando. Verissimo antológico. Rio de Janeiro: Objetiva, 2020)

A voz do personagem mescla-se intimamente à voz do narrador, configurando o chamado discurso indireto livre, no seguinte trecho: 
Alternativas
Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735522 Português

Atenção: Considere a crônica "Beijinho, beijinho", de Luis Fernando Verissimo, para responder à questão.


Na festa dos 34 anos da Clarinha, o seu marido, Amaro, fez um discurso muito aplaudido. Declarou que não trocava a sua Clarinha por duas de 17, sabiam por quê? Porque a Clarinha era duas de 17. Tinha a vivacidade e o frescor de duas adolescentes. 

No carro, depois da festa, o Marinho comentou:

- Bonito o discurso do Amaro.

- Não dou dois meses para eles se separarem - disse a Nair.

-O qué?

-Marido quando começa a elogiar muito a mulher...

Nair deixou no ar todas as implicações da duplicidade masculina.

-Mas eles parecem cada vez mais apaixonados -protestou Marinho.

- Exatamente. Apaixonados demais. Lembra o que eu disse quando a Janice e o Pedrão começarama andar de mãos dadas?

-É mesmo...

- Vinte anos de casados e de repente começam a andar de mãos dadas? Como namorados? Ali tinha coisa.



(VERISSIMO, Luis Fernando. Verissimo antológico. Rio de Janeiro: Objetiva, 2020)

Está empregado em sentido figurado a expressão sublinhada em:
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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735523 Português

Atenção: Considere a crônica "Beijinho, beijinho", de Luis Fernando Verissimo, para responder à questão.


Na festa dos 34 anos da Clarinha, o seu marido, Amaro, fez um discurso muito aplaudido. Declarou que não trocava a sua Clarinha por duas de 17, sabiam por quê? Porque a Clarinha era duas de 17. Tinha a vivacidade e o frescor de duas adolescentes. 

No carro, depois da festa, o Marinho comentou:

- Bonito o discurso do Amaro.

- Não dou dois meses para eles se separarem - disse a Nair.

-O qué?

-Marido quando começa a elogiar muito a mulher...

Nair deixou no ar todas as implicações da duplicidade masculina.

-Mas eles parecem cada vez mais apaixonados -protestou Marinho.

- Exatamente. Apaixonados demais. Lembra o que eu disse quando a Janice e o Pedrão começarama andar de mãos dadas?

-É mesmo...

- Vinte anos de casados e de repente começam a andar de mãos dadas? Como namorados? Ali tinha coisa.



(VERISSIMO, Luis Fernando. Verissimo antológico. Rio de Janeiro: Objetiva, 2020)

Lembra o que eu disse quando a Janice e o Pedrão começaram a andar de mãos dadas? (9 parágrafo)


No contexto em que se insere, a oração sublinhada expressa ideia de 

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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735524 Português

Atenção: Considere a crônica "Beijinho, beijinho", de Luis Fernando Verissimo, para responder à questão.


Na festa dos 34 anos da Clarinha, o seu marido, Amaro, fez um discurso muito aplaudido. Declarou que não trocava a sua Clarinha por duas de 17, sabiam por quê? Porque a Clarinha era duas de 17. Tinha a vivacidade e o frescor de duas adolescentes. 

No carro, depois da festa, o Marinho comentou:

- Bonito o discurso do Amaro.

- Não dou dois meses para eles se separarem - disse a Nair.

-O qué?

-Marido quando começa a elogiar muito a mulher...

Nair deixou no ar todas as implicações da duplicidade masculina.

-Mas eles parecem cada vez mais apaixonados -protestou Marinho.

- Exatamente. Apaixonados demais. Lembra o que eu disse quando a Janice e o Pedrão começarama andar de mãos dadas?

-É mesmo...

- Vinte anos de casados e de repente começam a andar de mãos dadas? Como namorados? Ali tinha coisa.



(VERISSIMO, Luis Fernando. Verissimo antológico. Rio de Janeiro: Objetiva, 2020)

É invariável quanto a gênero e a número a palavra sublinhada no seguinte trecho: 
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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735525 Português

Atenção: Considere a crônica "Beijinho, beijinho", de Luis Fernando Verissimo, para responder à questão.


Na festa dos 34 anos da Clarinha, o seu marido, Amaro, fez um discurso muito aplaudido. Declarou que não trocava a sua Clarinha por duas de 17, sabiam por quê? Porque a Clarinha era duas de 17. Tinha a vivacidade e o frescor de duas adolescentes. 

No carro, depois da festa, o Marinho comentou:

- Bonito o discurso do Amaro.

- Não dou dois meses para eles se separarem - disse a Nair.

-O qué?

-Marido quando começa a elogiar muito a mulher...

Nair deixou no ar todas as implicações da duplicidade masculina.

-Mas eles parecem cada vez mais apaixonados -protestou Marinho.

- Exatamente. Apaixonados demais. Lembra o que eu disse quando a Janice e o Pedrão começarama andar de mãos dadas?

-É mesmo...

- Vinte anos de casados e de repente começam a andar de mãos dadas? Como namorados? Ali tinha coisa.



(VERISSIMO, Luis Fernando. Verissimo antológico. Rio de Janeiro: Objetiva, 2020)

O verbo em negrito deve sua flexão ao termo sublinhado em
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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735526 Português

Atenção: Considere o texto a seguir para responder à questão.



A revolução tecnológica do século XXI modificou toda a configuração da economia global, provocando uma verdadeira ruptura nas relações trabalhistas até então vigentes. Um dos setores da economia que melhor representa essa revolução e seu impacto nas relações de trabalho é o de serviços de transporte de passageiros e de entrega de bens de consumо.


Junto a essa radical transformação tecnológica, levando em conta a grande oferta de mão de obra disponível, escancarou-se uma controversa realidade social: a relação de trabalho estabelecida entre motoristas e entregadores e as empresas que operam por meio de plataformas digitais.


Desde o início das atividades das empresas de transporte e entrega por aplicativos no Brasil, os trabalhadores cadastrados em suas plataformas foram contratados como microempreendedores individuais (MEl) ou como autônomos.


Nesse contexto, o questionamento a ser feito é se esses motoristas e entregadores são ou não são, na realidade, empregados. Como empregados, se enquadrariam em uma das modalidades contratuais previstas na CLT. Já como não empregados, ou autônomos, a CLT não se aplicaria e, consequentemente, os direitos trabalhistas celetistas não seriam a eles devidos. O questionamento colocado é a razão da controvérsia atual que domina o campo trabalhista e que envolve diversos atores sociais e instituições públicas ligadas ao trabalho.


A relação de emprego, assim como a relação de trabalho autônomo, são espécies do género relação de trabalho. Para a caracterização da relação de emprego devem estar presentes, de forma cumulativa, os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. 


A subordinação é o elemento decisivo para a afirmação da existência, ou não, da relação de emprego, como também é o elemento principal de diferenciação entre a relação de emprego e as diversas modalidades de trabalho autônomo. Logo, pode-se dizer que a contraposição à subordinação é a autonomia. E é exatamente sobre o elemento subordinação que reside a controvérsía ora analisada.


Todas as empresas que ofertam serviços de transporte ou entrega por aplicativos afirmam inexistir entre elas e os trabalhadores cadastrados em suas plataformas qualquer tipo de subordinação. Pelo contrário, afirmam que há autonomia e independência desses trabalhadores na prestação dos serviços, já que esses profissionais têm total liberdade para se conectarem ou não ao aplicativo, podendo escolher o horário de trabalho, e para aceitarem ou recusarem o direcionamento (chamado/oferta) de serviços.


Na Justiça do Trabalho são inúmeras as ações individuais de motoristas e entregadores pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício com as empresas para as quais prestam e/ou prestaram serviços por meio de aplicativos. Ora é reconhecida a relação de emprego, configurando-se a existência de subordinação, ora tal relação não é reconhecida.


(Adaptado de: NEIVA, Rafael Brisque)

Consideradas as ideias expostas no texto, identifica-se uma oposição entre:
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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735527 Português

Atenção: Considere o texto a seguir para responder à questão.



A revolução tecnológica do século XXI modificou toda a configuração da economia global, provocando uma verdadeira ruptura nas relações trabalhistas até então vigentes. Um dos setores da economia que melhor representa essa revolução e seu impacto nas relações de trabalho é o de serviços de transporte de passageiros e de entrega de bens de consumо.


Junto a essa radical transformação tecnológica, levando em conta a grande oferta de mão de obra disponível, escancarou-se uma controversa realidade social: a relação de trabalho estabelecida entre motoristas e entregadores e as empresas que operam por meio de plataformas digitais.


Desde o início das atividades das empresas de transporte e entrega por aplicativos no Brasil, os trabalhadores cadastrados em suas plataformas foram contratados como microempreendedores individuais (MEl) ou como autônomos.


Nesse contexto, o questionamento a ser feito é se esses motoristas e entregadores são ou não são, na realidade, empregados. Como empregados, se enquadrariam em uma das modalidades contratuais previstas na CLT. Já como não empregados, ou autônomos, a CLT não se aplicaria e, consequentemente, os direitos trabalhistas celetistas não seriam a eles devidos. O questionamento colocado é a razão da controvérsia atual que domina o campo trabalhista e que envolve diversos atores sociais e instituições públicas ligadas ao trabalho.


A relação de emprego, assim como a relação de trabalho autônomo, são espécies do género relação de trabalho. Para a caracterização da relação de emprego devem estar presentes, de forma cumulativa, os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. 


A subordinação é o elemento decisivo para a afirmação da existência, ou não, da relação de emprego, como também é o elemento principal de diferenciação entre a relação de emprego e as diversas modalidades de trabalho autônomo. Logo, pode-se dizer que a contraposição à subordinação é a autonomia. E é exatamente sobre o elemento subordinação que reside a controvérsía ora analisada.


Todas as empresas que ofertam serviços de transporte ou entrega por aplicativos afirmam inexistir entre elas e os trabalhadores cadastrados em suas plataformas qualquer tipo de subordinação. Pelo contrário, afirmam que há autonomia e independência desses trabalhadores na prestação dos serviços, já que esses profissionais têm total liberdade para se conectarem ou não ao aplicativo, podendo escolher o horário de trabalho, e para aceitarem ou recusarem o direcionamento (chamado/oferta) de serviços.


Na Justiça do Trabalho são inúmeras as ações individuais de motoristas e entregadores pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício com as empresas para as quais prestam e/ou prestaram serviços por meio de aplicativos. Ora é reconhecida a relação de emprego, configurando-se a existência de subordinação, ora tal relação não é reconhecida.


(Adaptado de: NEIVA, Rafael Brisque)

Identifica-se uma hipótese no trecho:
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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735528 Português

Atenção: Considere o texto a seguir para responder à questão.



A revolução tecnológica do século XXI modificou toda a configuração da economia global, provocando uma verdadeira ruptura nas relações trabalhistas até então vigentes. Um dos setores da economia que melhor representa essa revolução e seu impacto nas relações de trabalho é o de serviços de transporte de passageiros e de entrega de bens de consumо.


Junto a essa radical transformação tecnológica, levando em conta a grande oferta de mão de obra disponível, escancarou-se uma controversa realidade social: a relação de trabalho estabelecida entre motoristas e entregadores e as empresas que operam por meio de plataformas digitais.


Desde o início das atividades das empresas de transporte e entrega por aplicativos no Brasil, os trabalhadores cadastrados em suas plataformas foram contratados como microempreendedores individuais (MEl) ou como autônomos.


Nesse contexto, o questionamento a ser feito é se esses motoristas e entregadores são ou não são, na realidade, empregados. Como empregados, se enquadrariam em uma das modalidades contratuais previstas na CLT. Já como não empregados, ou autônomos, a CLT não se aplicaria e, consequentemente, os direitos trabalhistas celetistas não seriam a eles devidos. O questionamento colocado é a razão da controvérsia atual que domina o campo trabalhista e que envolve diversos atores sociais e instituições públicas ligadas ao trabalho.


A relação de emprego, assim como a relação de trabalho autônomo, são espécies do género relação de trabalho. Para a caracterização da relação de emprego devem estar presentes, de forma cumulativa, os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. 


A subordinação é o elemento decisivo para a afirmação da existência, ou não, da relação de emprego, como também é o elemento principal de diferenciação entre a relação de emprego e as diversas modalidades de trabalho autônomo. Logo, pode-se dizer que a contraposição à subordinação é a autonomia. E é exatamente sobre o elemento subordinação que reside a controvérsía ora analisada.


Todas as empresas que ofertam serviços de transporte ou entrega por aplicativos afirmam inexistir entre elas e os trabalhadores cadastrados em suas plataformas qualquer tipo de subordinação. Pelo contrário, afirmam que há autonomia e independência desses trabalhadores na prestação dos serviços, já que esses profissionais têm total liberdade para se conectarem ou não ao aplicativo, podendo escolher o horário de trabalho, e para aceitarem ou recusarem o direcionamento (chamado/oferta) de serviços.


Na Justiça do Trabalho são inúmeras as ações individuais de motoristas e entregadores pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício com as empresas para as quais prestam e/ou prestaram serviços por meio de aplicativos. Ora é reconhecida a relação de emprego, configurando-se a existência de subordinação, ora tal relação não é reconhecida.


(Adaptado de: NEIVA, Rafael Brisque)

No trecho Ora é reconhecida a relação de emprego, configurando-se a existência de subordinação, ora tal relação não é reconhecida (final do texto), a locução conjuntiva [ora...ora] expressa
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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735529 Português

Atenção: Considere o texto a seguir para responder à questão.



A revolução tecnológica do século XXI modificou toda a configuração da economia global, provocando uma verdadeira ruptura nas relações trabalhistas até então vigentes. Um dos setores da economia que melhor representa essa revolução e seu impacto nas relações de trabalho é o de serviços de transporte de passageiros e de entrega de bens de consumо.


Junto a essa radical transformação tecnológica, levando em conta a grande oferta de mão de obra disponível, escancarou-se uma controversa realidade social: a relação de trabalho estabelecida entre motoristas e entregadores e as empresas que operam por meio de plataformas digitais.


Desde o início das atividades das empresas de transporte e entrega por aplicativos no Brasil, os trabalhadores cadastrados em suas plataformas foram contratados como microempreendedores individuais (MEl) ou como autônomos.


Nesse contexto, o questionamento a ser feito é se esses motoristas e entregadores são ou não são, na realidade, empregados. Como empregados, se enquadrariam em uma das modalidades contratuais previstas na CLT. Já como não empregados, ou autônomos, a CLT não se aplicaria e, consequentemente, os direitos trabalhistas celetistas não seriam a eles devidos. O questionamento colocado é a razão da controvérsia atual que domina o campo trabalhista e que envolve diversos atores sociais e instituições públicas ligadas ao trabalho.


A relação de emprego, assim como a relação de trabalho autônomo, são espécies do género relação de trabalho. Para a caracterização da relação de emprego devem estar presentes, de forma cumulativa, os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. 


A subordinação é o elemento decisivo para a afirmação da existência, ou não, da relação de emprego, como também é o elemento principal de diferenciação entre a relação de emprego e as diversas modalidades de trabalho autônomo. Logo, pode-se dizer que a contraposição à subordinação é a autonomia. E é exatamente sobre o elemento subordinação que reside a controvérsía ora analisada.


Todas as empresas que ofertam serviços de transporte ou entrega por aplicativos afirmam inexistir entre elas e os trabalhadores cadastrados em suas plataformas qualquer tipo de subordinação. Pelo contrário, afirmam que há autonomia e independência desses trabalhadores na prestação dos serviços, já que esses profissionais têm total liberdade para se conectarem ou não ao aplicativo, podendo escolher o horário de trabalho, e para aceitarem ou recusarem o direcionamento (chamado/oferta) de serviços.


Na Justiça do Trabalho são inúmeras as ações individuais de motoristas e entregadores pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício com as empresas para as quais prestam e/ou prestaram serviços por meio de aplicativos. Ora é reconhecida a relação de emprego, configurando-se a existência de subordinação, ora tal relação não é reconhecida.


(Adaptado de: NEIVA, Rafael Brisque)

Identifica-se emprego da voz passiva no trecho:
Alternativas
Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735530 Português

Atenção: Considere o texto a seguir para responder à questão.



A revolução tecnológica do século XXI modificou toda a configuração da economia global, provocando uma verdadeira ruptura nas relações trabalhistas até então vigentes. Um dos setores da economia que melhor representa essa revolução e seu impacto nas relações de trabalho é o de serviços de transporte de passageiros e de entrega de bens de consumо.


Junto a essa radical transformação tecnológica, levando em conta a grande oferta de mão de obra disponível, escancarou-se uma controversa realidade social: a relação de trabalho estabelecida entre motoristas e entregadores e as empresas que operam por meio de plataformas digitais.


Desde o início das atividades das empresas de transporte e entrega por aplicativos no Brasil, os trabalhadores cadastrados em suas plataformas foram contratados como microempreendedores individuais (MEl) ou como autônomos.


Nesse contexto, o questionamento a ser feito é se esses motoristas e entregadores são ou não são, na realidade, empregados. Como empregados, se enquadrariam em uma das modalidades contratuais previstas na CLT. Já como não empregados, ou autônomos, a CLT não se aplicaria e, consequentemente, os direitos trabalhistas celetistas não seriam a eles devidos. O questionamento colocado é a razão da controvérsia atual que domina o campo trabalhista e que envolve diversos atores sociais e instituições públicas ligadas ao trabalho.


A relação de emprego, assim como a relação de trabalho autônomo, são espécies do género relação de trabalho. Para a caracterização da relação de emprego devem estar presentes, de forma cumulativa, os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. 


A subordinação é o elemento decisivo para a afirmação da existência, ou não, da relação de emprego, como também é o elemento principal de diferenciação entre a relação de emprego e as diversas modalidades de trabalho autônomo. Logo, pode-se dizer que a contraposição à subordinação é a autonomia. E é exatamente sobre o elemento subordinação que reside a controvérsía ora analisada.


Todas as empresas que ofertam serviços de transporte ou entrega por aplicativos afirmam inexistir entre elas e os trabalhadores cadastrados em suas plataformas qualquer tipo de subordinação. Pelo contrário, afirmam que há autonomia e independência desses trabalhadores na prestação dos serviços, já que esses profissionais têm total liberdade para se conectarem ou não ao aplicativo, podendo escolher o horário de trabalho, e para aceitarem ou recusarem o direcionamento (chamado/oferta) de serviços.


Na Justiça do Trabalho são inúmeras as ações individuais de motoristas e entregadores pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício com as empresas para as quais prestam e/ou prestaram serviços por meio de aplicativos. Ora é reconhecida a relação de emprego, configurando-se a existência de subordinação, ora tal relação não é reconhecida.


(Adaptado de: NEIVA, Rafael Brisque)

Considere o trecho:


Todas as empresas que ofertam serviços de transporte ou entrega por aplicativos afirmam inexistir entre elas e os trabalhadores cadastrados em suas plataformas qualquer tipo de subordinação.


Sem prejuízo para a correção e para as relações de sentido estabelecidas na frase, o termo sublinhado pode ser substituído por:

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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735531 Legislação do Ministério Público
Ulisses, promotor de justiça, vai se casar na próxima quinta-feira. Penélope, procuradora de justiça, teve a notícia do falecimento de seu sogro ocorrido em uma segunda-feira. Considerando o que prevê a Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), 
Alternativas
Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735532 Legislação do Ministério Público
De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), a Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições,
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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735533 Legislação do Ministério Público

De acordo com o que estabelece a Lei Complementar n 12/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), são requisitos para o ingresso na carreira do Ministério Público do Estado do Piauí:


I. ser brasileiro nato.

II. ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida.

III. ser maior de 25 anos.

IV. estar em gozo dos direitos políticos.

V. não responder a inquérito policial ou ação penal.


Está correto o que se afirma APENAS em

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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735534 Noções de Informática
Em um ambiente de Justiça Pública, os usuários utilizam o Microsoft Windows 11, em português, funcionando em condições ideais, para realizar suas atividades diárias. Dentre as funcionalidades e recursos básicos do sistema operacional, os usuários
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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735535 Noções de Informática
Durante a elaboração de relatórios processuais no Microsoft Word (Office 365 - Guia Página Inicial), em português, funcionando em condições ideais, os funcionários precisam organizar capítulos e seções de forma automatizada para numerar automaticamente os títulos e subtítulos, atualizando a numeração conforme a inclusão ou remoção de seções no documento. Para realizar essa tarefa corretamente, deve-se utilizar 
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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735536 Noções de Informática

Considere o Microsoft Excel 2019, em português, funcionando em condições ideais.


Um funcionário de um órgão de justiça pretende obter um número indicativo do dia da semana, dado um campo com uma data válida de 1 a 7 (sendo 1 para domingo, 2 para segunda-feira e assim por diante até 7 para sábado, que é o padrão), utilizando, corretamente, a função (não é necessário indicar os parâmetros da função, mas tão somente a função):

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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735537 Matemática

Uma loja possui uma matriz e uma filial. A matriz tem 87 funcionários, sendo que 33 são fluentes em inglês. A filial tem 81 funcionários e, considerando todos os funcionários da matriz e da filial, a razão entre o número de funcionários fluentes em inglês e o número de funcionários que não são fluentes em inglês é igual a 3/5.


O número de funcionários da filial que NÃO são fluentes em inglês é

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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735538 Raciocínio Lógico
Um time de futebol formado por 5 rapazes recebeu uma encomenda de camisas, numeradas de 1 a 5, cada camisa com o nome de um dos rapazes. Esses jogadores sempre usam o mesmo número na camisa; no entanto, todas as camisas da encomenda vieram com o par número da camisa/nome do jogador errado. Por exemplo, Raul, que é o goleiro, sempre usa a camisa número 1, mas seu nome estava na camisa com o número 2. Para o jogo seguinte, eles usaram essas camisas, cada jogador pegando a camisa correspondente ao número que sempre usa, logo, com o próprio nome errado. Durante o jogo, os rapazes fizeram as seguintes afirmações para o juiz, que não conhecia jogador algum:
Edu disse que o nome do Raul está na camisa que Guto veste. Alex disse que o nome de Edu está na camisa que Raul veste. Guto disse que o nome do goleiro está na camisa que Cido veste. Cido disse que o nome na camisa que ele está usando tem uma vogal em comum com seu próprio nome.


O juiz anotou, corretamente, que o nome na camisa número 3 era Cido e que o nome na camisa 5 não era Alex. Além disso, foi informado, também corretamente, que apenas um dos rapazes mentiu em sua afirmação. Os números das camisas que Alex, Cido e Edu vestem são, respectivamente,


Alternativas
Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735539 Raciocínio Lógico

Considere a seguinte sequência, formada a partir de um padrão lógico:


330, 0, 335, 5, 340, 10, 345, 4, 350, 9, 355, 3, 360, 8, 365, 2, 370, 7, 375, 1, 380, 6, 385, 0, 390, 5, 395, 10, 400, 4, 405, 9,...


A soma do centésimo termo com o ducentésimo termo dessa sequência é igual a

Alternativas
Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735540 Raciocínio Lógico
O número de aulas que tem um professor é entendido como o número de aulas que ele leciona semanalmente. Um grupo é formado pelos professores Charles, Vitor, Pierre, Maxime, Henri e Jean. A soma dos números de aulas que esses professores têm é igual a 111. Cada uma dessas pessoas tem exatamente um irmão, que é um professor desse mesmo grupo. Os números de aulas de Charles, Vitor e Pierre são, respectivamente, 10, 11 e 15. Jean tem uma aula amais do que seu irmão; Henri tem o triplo de aulas do que tem o irmão de Charles; Maxime tem 10 aulas a mais do que Jean. Nesse grupo, a soma dos números de aulas que têm os professores que NÃO são irmãos de Pierre é igual a
Alternativas
Respostas
1: E
2: A
3: C
4: E
5: B
6: B
7: A
8: D
9: A
10: D
11: B
12: B
13: E
14: A
15: D
16: C
17: A
18: D
19: B
20: E