Ulisses, promotor de justiça, vai se casar na próxima quinta...

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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735531 Legislação do Ministério Público
Ulisses, promotor de justiça, vai se casar na próxima quinta-feira. Penélope, procuradora de justiça, teve a notícia do falecimento de seu sogro ocorrido em uma segunda-feira. Considerando o que prevê a Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.625/1993, art. 52, VI e VII: “Art. 52. Conceder-se-á licença: VI - para casamento, até oito dias; VII - por luto, em virtude de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, sogros, noras e genros, até oito dias;”. Como Ulisses vai se casar e Penélope teve falecimento de sogro, ambos se enquadram exatamente nas hipóteses legais de licença de até oito dias, o que conduz ao gabarito B.

Tema central: Licenças do MP
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque reduz ambas as licenças para 5 dias, mas o art. 52, VI e VII, da Lei nº 8.625/1993 fixa, em ambos os casos, prazo de até 8 dias.
B
Certa
A alternativa B coincide integralmente com a literalidade do art. 52, VI e VII, da Lei nº 8.625/1993. Para casamento, a licença é de até oito dias. Para luto, o mesmo prazo de até oito dias também se aplica, e a lei inclui expressamente os sogros no rol de falecimento que autoriza a licença. Portanto, tanto Ulisses quanto Penélope poderão obter licença de até 8 dias.
C
Errada
Incorreta por dois erros jurídicos expressos: a licença para casamento não é de 5 dias, mas de até 8 dias; e o falecimento de sogro gera, sim, licença por luto, porque o art. 52, VII, inclui expressamente “sogros” no rol legal.
D
Errada
Incorreta porque, embora acerte que o casamento gera licença de até 8 dias, erra ao fixar em 5 dias a licença por luto. O art. 52, VII, prevê até 8 dias também para falecimento de sogro.
E
Errada
Incorreta porque novamente reduz indevidamente a licença para casamento a 5 dias e nega a licença por luto à procuradora. A Lei nº 8.625/1993 não limita a hipótese ao acompanhamento do funeral; ela concede licença de até 8 dias por falecimento de sogro.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o prazo legal de 8 dias por 5 dias com base em outros estatutos e supor que sogro não autoriza licença por luto por não ser ascendente da própria agente, embora a lei o mencione expressamente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar licença funcional, confira se o estatuto aplicável traz prazo próprio, sem importar prazos de outros regimes.
  • Em licença por luto, observe o rol legal literal de parentes; aqui, “sogros” está expressamente previsto.
  • Se a lei resolver integralmente a hipótese por texto expresso, a resposta correta deve acompanhar essa literalidade em prazo e em abrangência.

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Artigo aplicado: art. 44, § 2º da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

A Lei estabelece que o membro do Ministério Público tem direito a:

→ 8 dias consecutivos.

→ 8 dias consecutivos, nos casos de morte de:

  • cônjuge
  • companheiro(a)
  • ascendente (pai, mãe, avós)
  • sogro ou sogra
  • descendente (filhos, netos)
  • irmão

Portanto, tanto casamento quanto falecimento de sogro dão direito a 8 dias de licença.

Art. 52. Conceder-se-á licença:

VI - para casamento, até oito dias;

VII - por luto, em virtude de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, sogros, noras e genros, até oito dias;

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