Ulisses, promotor de justiça, vai se casar na próxima quinta...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.625/1993, art. 52, VI e VII: “Art. 52. Conceder-se-á licença: VI - para casamento, até oito dias; VII - por luto, em virtude de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, sogros, noras e genros, até oito dias;”. Como Ulisses vai se casar e Penélope teve falecimento de sogro, ambos se enquadram exatamente nas hipóteses legais de licença de até oito dias, o que conduz ao gabarito B.
- Quando a questão cobrar licença funcional, confira se o estatuto aplicável traz prazo próprio, sem importar prazos de outros regimes.
- Em licença por luto, observe o rol legal literal de parentes; aqui, “sogros” está expressamente previsto.
- Se a lei resolver integralmente a hipótese por texto expresso, a resposta correta deve acompanhar essa literalidade em prazo e em abrangência.
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Artigo aplicado: art. 44, § 2º da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).
A Lei estabelece que o membro do Ministério Público tem direito a:
→ 8 dias consecutivos.
→ 8 dias consecutivos, nos casos de morte de:
- cônjuge
- companheiro(a)
- ascendente (pai, mãe, avós)
- sogro ou sogra
- descendente (filhos, netos)
- irmão
Portanto, tanto casamento quanto falecimento de sogro dão direito a 8 dias de licença.
Art. 52. Conceder-se-á licença:
VI - para casamento, até oito dias;
VII - por luto, em virtude de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, sogros, noras e genros, até oito dias;
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